GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
DIAGRO - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá
Sobre o Órgão
Endereço

Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, n° 2925, Bairro Santa Rita – Macapá/AP - CEP 68901-283


Telefone


E-mail

gabinete@diagro.ap.gov.br

Detalhes
Alteração de cadastro de agrotóxicos e afins

Solicitar averbações das modificações da documentação apresentada para cadastramento do produto ou registro da empresa, deverá a firma responsável comunicar o fato à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que:

I - as alterações solicitadas caracterizam-se como alteração de cadastro e será cobrada taxa de alteração de cadastro; e

II - as alterações serão efetuadas por averbação ou apostilamento no Certificado de registro ou cadastro, que manterá seu prazo de validade."

Quem pode utilizar?

O serviço poderá ser pela indústria importadora, produtora ou manipuladora de agrotóxicos e afins.

Documentos necessários / Requisitos

"I - requerimento dirigido à instituição responsável;
II - cópia do comprovante de pagamento da taxa de renovação de cadastro; III - documentos comprobatórios da alteração;
"

Outras informações

Link de acesso

http://diagro.ap.gov.br/conteudo/defesa-agropecuaria/defesa-vegetal

Custo deste serviço para o usuário

R$ 100.00

Canais de acesso a este serviço

Atendimento presencial via Protocolo ou através dos e-mails: ufiv.diagro@gmail.com ou ufiv@diagro.ap.gov.br

Canais de comunicação ao usuário

Site: www.diagro.ap.gov.br E-mails: ufiv.diagro@gmail.com ou ufiv@diagro.ap.gov.br E- sic Amapá (http://esic.ap.gov.br/)

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

OUV Amapá (ouvamapa.ap.gov.br ) DAGRO (protocolo@diagro.ap.gov.br)

Compromisso de atendimento

Atender com presteza e atenção, sempre respeitando os prazos determinados, assim como resguardar a agricultura e a saúde amapaense por meio da prestação de um serviço técnico de qualidade.

Legislação

Lei Federal n°7802, de 11 de julho de 1989
Decreto Federal n°4074, de 04 de janeiro de 2022
Lei Estadual n° 2.246, de 21 de novembro de 2017
Decreto Estadual n°4.845, de 18 de dezembro de 2018

Setor

Unidade de Fiscalização Vegetal - UFIV/NDV

Responsável / Elaborado por

Auditor Fiscal Agropecuário Ivenio R. Hartmann Neto

Prazo máximo

30 dias corridos

Público alvo

Empreendedor

Categoria

Agropecuária

Tipo de atendimento

Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Muito demorado(45 min ou mais)

Locais de prestação do serviço

DIAGRO - Macapá

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
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