DIAGRO - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá
Sobre o Órgão
Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, n° 2925, Bairro Santa Rita – Macapá/AP - CEP 68901-283
Telefone
gabinete@diagro.ap.gov.br
Detalhes
Alteração de cadastro de estabelecimento para a comercialização, uso, consumo ou armazenamento de agrotóxicos
Realizar alterações na documentação exigida para o CADASTRAMENTO, as quais deverão ser comunicadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO.
Quem pode utilizar?
O serviço poderá ser utilizado por todas as pessoas, físicas ou jurídicas, destinadas a produção, manipulação, aplicação, importação ou comercialização agrotóxicos, já CADASTRADAS na Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO e que tenham realizado quaisquer alterações nos documentos apresentados à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO.
Documentos necessários / Requisitos
1) Documentos comprobatórios da alteração; 2) Comprovante de pagamento da taxa de alteração de cadastro.
Outras informações
Link de acesso
http://diagro.ap.gov.br/conteudo/defesa-agropecuaria/defesa-vegetal
Custo deste serviço para o usuário
R$ 70.00
Canais de acesso a este serviço
Atendimento presencial via Protocolo ou através dos emails: ufiv.diagro@gmail.com ou ufiv@diagro.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
Site: www.diagro.ap.gov.br E-mails: ufiv.diagro@gmail.com ou ufiv@diagro.ap.gov.br E- sic Amapá (http://esic.ap.gov.br/)
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
OUV Amapá (ouvamapa.ap.gov.br ) DAGRO (protocolo@diagro.ap.gov.br)
Compromisso de atendimento
Atender com presteza e atenção, sempre respeitando os prazos determinados, assim como resguardar a agricultura e a saúde amapaense por meio da prestação de um serviço técnico de qualidade.
Legislação
Lei Federal n°7802, de 11 de julho de 1989
Decreto Federal n°4074, de 04 de janeiro de 2022
Lei Estadual n° 2.246, de 21 de novembro de 2017
Decreto Estadual n°4.845, de 18 de dezembro de 2018
Setor
Unidade de Fiscalização Vegetal - UFIV/NDV
Responsável / Elaborado por
Auditor Fiscal Agropecuário Ivenio R. Hartmann Neto
Prazo máximo
30 dias corridos
Público alvo
Empreendedor
Categoria
Agropecuária
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Muito demorado(45 min ou mais)
Locais de prestação do serviço
DIAGRO - Macapá