GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
DIAGRO - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá
Sobre o Órgão
Endereço

Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, n° 2925, Bairro Santa Rita – Macapá/AP - CEP 68901-283


Telefone


E-mail

gabinete@diagro.ap.gov.br

Detalhes
Cadastro de estabelecimento para a comercialização, uso, consumo ou armazenamento de agrotóxicos

Promover o cadastro pessoas físicas ou jurídicas que produzam, manipulam, apliquem, importem ou comercializem agrotóxicos.

Quem pode utilizar?

O serviço poderá ser utilizado por todas as pessoas, físicas ou jurídicas, destinadas a produção, manipulação, aplicação, importação ou comercialização agrotóxicos.

Documentos necessários / Requisitos

"1) Requerimento dirigido ao Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá - DIAGRO solicitando o cadastro;
2) Memorial descritivo;
3) Cópia do contrato social registrado e atualizado na Junta Comercial do Estado do
Amapá;
4) Comprovante de pagamento da taxa anual;
5) Anotação de responsabilidade técnica - ART;
6) CNPJ, Inscrição Estadual e Alvará de Funcionamento;
7) Declaração firmada pelo profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/AP que presta serviço de Assistência técnica à
empresa, renovado anualmente;
8) para empresas registrantes, importadoras ou produtoras, comprovação de que é
associado a órgão responsável pelo transporte e destinação final de embalagens de agrotóxicos ou que dispõem de programa de logística reversa próprio, nos termos da Lei Federal nº 7802/89 e de seu Decreto nº 4074/02;
9) Para distribuidores e cooperativas (canal de distribuição), comprovante que é
associado a uma Central ou Posto de Recebimento de Embalagens de Agrotóxicos.
"

Outras informações

O cadastramento das empresas será critério de habilitação para qualquer modalidade
licitatória no âmbito do Estado.

Link de acesso

http://diagro.ap.gov.br/conteudo/defesa-agropecuaria/defesa-vegetal

Custo deste serviço para o usuário

R$ 200.00

Canais de acesso a este serviço

Atendimento presencial via Protocolo ou através dos e-mails: ufiv.diagro@gmail.com ou ufiv@diagro.ap.gov.br

Canais de comunicação ao usuário

Site: www.diagro.ap.gov.br E-mails: ufiv.diagro@gmail.com ou ufiv@diagro.ap.gov.br E- sic Amapá (http://esic.ap.gov.br/)

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

OUV Amapá (ouvamapa.ap.gov.br ) DAGRO (protocolo@diagro.ap.gov.br)

Compromisso de atendimento

Atender com presteza e atenção, sempre respeitando os prazos determinados, assim como resguardar a agricultura e a saúde amapaense por meio da prestação de um serviço técnico de qualidade.

Legislação

Lei Federal n°7802, de 11 de julho de 1989
Decreto Federal n°4074, de 04 de janeiro de 2022
Lei Estadual n° 2.246, de 21 de novembro de 2017
Decreto Estadual n°4.845, de 18 de dezembro de 2018

Setor

Unidade de Fiscalização Vegetal - UFIV/NDV

Responsável / Elaborado por

Auditor Fiscal Agropecuário Ivenio R. Hartmann Neto

Prazo máximo

30 dias corridos

Público alvo

Empreendedor

Categoria

Agropecuária

Tipo de atendimento

Presencial - Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Muito demorado(45 min ou mais)

Locais de prestação do serviço

DIAGRO - Macapá

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Rua São José, nº 290 - Cep: 68900-110, Macapá - AP - Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
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