SVS - Superintendência de Vigilância em Saúde
Sobre o Órgão
Avenida 13 de setembro, 1899 - Buritizal - Macapá/Ap
Telefone
(96) 98410-7509
gabinete@svs.ap.gov.br
Detalhes
DENÚNCIA DE INTERESSE SANITÁRIO
Denunciar irregularidades de interesse da Vigilância Sanitária.
Quem pode utilizar?
População em geral
Documentos necessários / Requisitos
Para fazer uma denúncia é necessário reunir o maior número de informações possíveis para que a SVS possa identificar e apurar os fatos. É preciso indicar o local dos fatos, o nome e o cargo das pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, e descrever com o maior número de detalhes os fatos que estão sendo denunciados. A insuficiência de dados, na maioria das vezes, impossibilita ou retarda o atendimento da denúncia, uma vez que se não houver os requisitos a denuncia não prosseguirá.
Outras informações
Os dados do informante (nome, telefone, endereço) são mantidos em sigilo, visando resguardar a sua integridade física e conforme preceitua o direito individual dos cidadãos em relação à inviolabilidade de sua intimidade.
É importante esclarecer que, após o encaminhamento da denúncia para atendimento, o setor responsável irá investigar e dará retorno ao denunciante para informar sobre as providências tomadas.
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Presencial na SVS no endereço: Av. 13 de setembro nº 1899 - Buritizal ou e-mail: protocolo.visa@svs.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
e-mail: visa@saude.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
O solicitante pode utilizar da plataforma eletrônica OUV AMAPÁ : ouvamapa@ap.gov.br, neste link, o usuário poderá direcionar a SVS de forma online suas manifestações de ouvidoria.
Compromisso de atendimento
Atender com presteza e com respeito à legislação sanitária vigente e aos prazos, para garantir que o cidadão tenha sua demanda resolvida.
Legislação
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, Lei Estadual nº 719, de 12 de novembro de 2002 e Lei nº 2.210, de 14 de julho de 2017.
Setor
Núcleo de Vigilância Sanitária
Responsável / Elaborado por
Consuelo de Nazareth Paes Lopes Ferreira Matricula: 402125 CRN 7ª REGIÃO - 185
Prazo máximo
1 meses
Público alvo
Cidadão
Categoria
Saúde
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Demorado(30 min)
Locais de prestação do serviço
SVS - Superintendência de Vigilância em Saúde