GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SEED - Secretaria de Estado da Educação
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SOLICITAR LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - SEED

Benefício estatutário que faz jus o servidor, garantindo-lhe o direito de usufruir de 03 (três) meses de Licença a cada 05 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Quem pode utilizar?

Servidores da Educação.

Documentos necessários / Requisitos

- Requerimento padrão específico para licença-prêmio disponibilizado pela SEAD, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pelo chefe imediato;
- Declaração da transposição (para servidores que fizeram a opção);
- Declaração de nada consta emitida pela CGE no mesmo mês da solicitação da licença-prêmio;
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Portaria de licenças-prêmio já usufruídas;
- Portaria de homologação do Estágio Probatório (para concursados de 2005 em diante);
- Simulação da AMPREV (em caso de aposentadoria);
- Termo de posse e Decreto ou Carteira de Trabalho (Carteira de Trabalho apenas para servidores Ex Ipesap);
- Ofício da Escola encaminhando o servidor para a Licença contendo obrigatoriamente os seguintes dados do requerente e do substituto: nome do servidor, matrícula e natureza de atuação (Declaração em caso de servidores das Unidades Administrativas).

Outras informações

1 - A documentação anexada deverá ser digitalizada a partir dos DOCUMENTOS ORIGINAIS e enviada em FORMATO PDF;
2 - O processo também tramitará na SEAD, cujo prazo interno será fixado pelo respectivo órgão;
3 – As PORTARIAS de concessão de Licença Prêmio serão publicadas no site da SEAD, link: https://sead.portal.ap.gov.br/portarias/licenca

Custo deste serviço para o usuário

R$ 0.00

Canais de acesso a este serviço

Atendimento on-line e atendimento presencial.

Canais de comunicação ao usuário

Endereço eletrônico: https://seed.portal.ap.gov.br/

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

E-mail da Ouvidoria: noa@seed.ap.gov.br

Compromisso de atendimento

Atender com presteza, boa vontade e com respeito aos prazos para garantir que o cidadão tenha sua demanda resolvida.

Legislação

Arts. 101 a 106, Lei 066/93.

Setor

NUPES SEED

Responsável / Elaborado por

Caio César Viana Reis Luiz Felipe Furtado Sousa Manuela Alves de Oliveira Vidal

Prazo máximo

7 dias úteis

Público alvo

Servidor público

Categoria

Educação

Tipo de atendimento

Presencial - Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Um pouco demorado(20 min)

Locais de prestação do serviço

SEED - Secretaria de Estado da Educação.

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