SEED - Secretaria de Estado da Educação
Sobre o Órgão
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Detalhes
SOLICITAR LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO - SEED
Licença concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para a região do Estado ou do país, para outra localidade do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo.
Quem pode utilizar?
Servidores da Educação.
Documentos necessários / Requisitos
- Requerimento padrão devidamente preenchido, datado e assinado;
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Título eleitoral;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Termo de posse ou Carteira de Trabalho – CTPS/Contrato Individual de trabalho;
- Portaria de homologação do Estágio Probatório (para concursados de 2005 em diante);
- Declaração de lotação atualizada (setor ou unidade escolar);
- Declaração de nada consta emitida pela CGE – Controladoria Geral do Estado - AP (http://ecorregedoria.ap.gov.br/);
- Comprovante de quitação de débito ou termo de compromisso isentando o estado de possíveis débitos bancários se houver;
- Justificativa do pedido;
- Documento comprobatório referente à justificativa do pedido;
- Certidão de casamento ou Declaração de união estável formalizada em Cartório de Notas;
- Documento oficial de identificação com foto e CPF do cônjuge.
Outras informações
1 - A documentação anexada deverá ser digitalizada a partir dos DOCUMENTOS ORIGINAIS e enviada em FORMATO PDF;
2 - O servidor deverá aguardar em exercício a resposta do seu pedido de Licença;
3 - O processo também tramitará na SEAD, cujo prazo interno será fixado pelo respectivo órgão.
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Atendimento presencial.
Canais de comunicação ao usuário
Endereço eletrônico: https://seed.portal.ap.gov.br/
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
E-mail da Ouvidoria: noa@seed.ap.gov.br
Compromisso de atendimento
Atender com presteza, boa vontade e com respeito aos prazos para garantir que o cidadão tenha sua demanda resolvida.
Legislação
Art. 97 da lei nº 0066/93.
Setor
SUPER FÁCIL EDUCAÇÃO
Responsável / Elaborado por
Caio César Viana Reis Luiz Felipe Furtado Sousa Manuela Alves de Oliveira Vidal
Prazo máximo
7 dias úteis
Público alvo
Servidor público
Categoria
Educação
Tipo de atendimento
Presencial
Tempo de atendimento no guichê/online
Um pouco demorado(20 min)
Locais de prestação do serviço
SEED - Secretaria de Estado da Educação.