GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SEED - Secretaria de Estado da Educação
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SOLICITAR LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO - SEED

Licença concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para a região do Estado ou do país, para outra localidade do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo.

Quem pode utilizar?

Servidores da Educação.

Documentos necessários / Requisitos

- Requerimento padrão devidamente preenchido, datado e assinado;
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Título eleitoral;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Termo de posse ou Carteira de Trabalho – CTPS/Contrato Individual de trabalho;
- Portaria de homologação do Estágio Probatório (para concursados de 2005 em diante);
- Declaração de lotação atualizada (setor ou unidade escolar);
- Declaração de nada consta emitida pela CGE – Controladoria Geral do Estado - AP (http://ecorregedoria.ap.gov.br/);
- Comprovante de quitação de débito ou termo de compromisso isentando o estado de possíveis débitos bancários se houver;
- Justificativa do pedido;
- Documento comprobatório referente à justificativa do pedido;
- Certidão de casamento ou Declaração de união estável formalizada em Cartório de Notas;
- Documento oficial de identificação com foto e CPF do cônjuge.

Outras informações

1 - A documentação anexada deverá ser digitalizada a partir dos DOCUMENTOS ORIGINAIS e enviada em FORMATO PDF;
2 - O servidor deverá aguardar em exercício a resposta do seu pedido de Licença;
3 - O processo também tramitará na SEAD, cujo prazo interno será fixado pelo respectivo órgão.

Custo deste serviço para o usuário

R$ 0.00

Canais de acesso a este serviço

Atendimento presencial.

Canais de comunicação ao usuário

Endereço eletrônico: https://seed.portal.ap.gov.br/

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

E-mail da Ouvidoria: noa@seed.ap.gov.br

Compromisso de atendimento

Atender com presteza, boa vontade e com respeito aos prazos para garantir que o cidadão tenha sua demanda resolvida.

Legislação

Art. 97 da lei nº 0066/93.

Setor

SUPER FÁCIL EDUCAÇÃO

Responsável / Elaborado por

Caio César Viana Reis Luiz Felipe Furtado Sousa Manuela Alves de Oliveira Vidal

Prazo máximo

7 dias úteis

Público alvo

Servidor público

Categoria

Educação

Tipo de atendimento

Presencial

Tempo de atendimento no guichê/online

Um pouco demorado(20 min)

Locais de prestação do serviço

SEED - Secretaria de Estado da Educação.

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
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