SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Sobre o Órgão
Av. Mendonça Furtado, 53 Centro CEP 68900-060 Macapá - AP
Telefone
sema@sema.ap.gov.br
Detalhes
AUTORIZAÇÃO PARA EXTRAÇÃO DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL
Autorização exclusiva para Extração de Produtos Florestais não madeireiros ( açai, castanha, cipó titica, óleos, etc) em Unidades de Conservação Estaduais , Áreas de Proteção Ambiental (APA) da Fazendinha, do Rio Curiaú, Floresta Estadual (FLOTA) do Amapá, Reserva Biológica (REBIO) do Parazinho ou Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Iratapuru, a ser realizada por moradores/residentes dessas Unidades e entorno, obedecendo a categoria, objetivos, legislação pertinente e instrumento de gestão da respectiva Unidade de Conservação.
Quem pode utilizar?
Somente moradores e usuários da Unidade de Conservação Estadual, de acordo com os instrumentos de gestão de cada unidade.
Documentos necessários / Requisitos
Via Protocolo Digital ou Físico:
I - Formulário de Requerimento Padrão (modelo CGUCBIO/DDA/SEMA https://sigdoc.ap.gov.br/public/arquivo/c6d3360d-1a34-4b84-b77b-3077fd26214c/ );
II- Específicos para Pessoa Física:
a) CPF
b) Documento válido com foto (RG, CNH, CTPS)
c) Comprovante de endereço
III - Específicos para Pessoa Jurídica:
a) CNPJ
b) Contrato Social
c) Comprovante de Endereço
d) Documentos Pessoais do Representante Legal
IV Ficha de Caracterização da Atividade
V Documentos Complementares (quando couber), necessários para conclusão do ato processual.
Após a abertura do processo no protocolo, a documentação é encaminhada para a Diretoria de Desenvolvimento Ambiental - DDA, posteriormente, encaminhada para a coordenadoria de gestão de Unidades de Conservação e Biodiversidade (CGUCBIO) e, em seguida, para o técnico responsável pela análise.
Outras informações
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO NA SEMA:
- Segunda à Sexta-Feira 08:00 às 13:00 h
Atendimento Presencial CGUCBIO: de Segunda a Sexta Feira 08:00 as 13:00 h.
Link de acesso
http://protocolo.sema.ap.gov.br/
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
De Forma Presencial no protocolo da SEMA/AP; Protocolo virtual: http://protocolo.sema.ap.gov.br/ cgucbio@sema.ap.gov.br sema@sema.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
ouvsema@sema.ap.gov.br ouvamapa.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
http://protocolo.sema.ap.gov.br sema@sema.ap.gov.br Protocolo Presencial
Compromisso de atendimento
Atender com presteza, boa vontade e com respeito aos prazos, para garantir que o cidadão tenha sua demanda atendida, sempre pautada na urbanidade, respeito, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Legislação
Lei Federal nº 9.985/2000 - institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC);
Decreto Federal nº 4.340/2002 - regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e dá outras providências.
Setor
COORDENADORIA DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E BIODIVERSIDADE
Responsável / Elaborado por
Euryandro Ribeiro Costa - Matrícula: 1025570 Daniela de Abreu Cardoso - Matrícula: 09773450-3-01 Isis Pena do Couto, matrícula 1088254 Hermenegildo Caetano de Castro Neto, matrícula 1057200 Jéssica Borges Nonato, matrícula 9739718
Prazo máximo
60 dias úteis
Público alvo
Cidadão
Categoria
Meio Ambiente e Clima
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Demorado(30 min)
Locais de prestação do serviço
SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amapá