SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Sobre o Órgão
Av. Mendonça Furtado, 53 Centro CEP 68900-060 Macapá - AP
Telefone
sema@sema.ap.gov.br
Detalhes
AUTORIZAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL
Consiste em autorizar o prosseguimento de processos de licenciamento ambiental, no âmbito municipal, para atividades e/ou empreendimentos que estejam, integralmente ou parcialmente, dentro ou na zona de amortecimento das Unidades de Conservação Estaduais - Área de Proteção Ambiental (APA) da Fazendinha, do Rio Curiaú, Floresta Estadual (FLOTA) do Amapá, Reserva Biológica (REBIO) do Parazinho ou Reserva do Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Iratapuru, conforme a Resolução COEMA nº 018/2009.
Quem pode utilizar?
Qualquer cidadão, empresas ou entes públicos que necessitem licenciar atividades e/ou empreendimentos na esfera municipal ou estadual (SEMA), em qualquer finalidade, em áreas localizadas, integralmente ou parcialmente em Unidades de Conservação Estadual ou Zona de Amortecimento.
Documentos necessários / Requisitos
Via Protocolo ou Digital:
1. Formulário de Requerimento Padrão (modelo CGUCBio/DDA/SEMA https://sigdoc.ap.gov.br/public/arquivo/c6d3360d-1a34-4b84-b77b-3077fd26214c/ ), podendo vir acompanhado de documento oficial (Ofício, Carta Externa, etc.);
2. Específicos para Pessoa Física:
a) CPF
b) Documento Válido com foto (RG, CNH, CTPS);
c) Comprovante de Endereço;
3. Específicos para Pessoa Jurídica
a) CNPJ
b) Contrato Social
c) Comprovante de Endereço
d) Documentos Pessoais do Representante Legal
4. Ficha de Caracterização da Atividade, assinada pelo requerente (pessoa física ou jurídica) e pelo responsável técnico (quando couber);
5. Estudo Ambiental ou Projeto Técnico ou equivalente, sendo o mesmo apresentado ao órgão licenciador.
a) O documento acima deverá vir acompanhado da ART do responsável pela elaboração do estudo ou projeto apresentado.
6. Documento de Escritura pública/registro de imóvel ou comprovante de posse/justa posse, acompanhado de anuência do proprietário, nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em lei (quando couber);
7. Documentos complementares (quando couber), necessários para conclusão do ato processual.
Outras informações
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NA SEMA:
Protocolo - de segunda a sexta feira de 08 às 13:00 horas
Atendimento Presencial CGUBio: de segunda a sexta feira de 08 às 13:00 horas
Link de acesso
http://protocolo.sema.ap.gov.br/
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Presencial presencial da SEMA/AP Protocolo virtual: http://protocolo.sema.ap.gov.br/ cgucbio@sema.ap.gov.br sema@sema.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
cgucbio@sema.ap.gov.br sema@sema.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
ouvsema@sema.ap.gov.br ouvamapa.ap.gov.br
Compromisso de atendimento
Atender com presteza, boa vontade e com respeito aos prazos, para garantir que o cidadão tenha sua demanda atendida, sempre pautado na urbanidade, respeito, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética
Legislação
Lei Federal nº 9.985/2000 - institui o sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC);
Decreto Federal nº 4.340/2002 - regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e dá outras providências.
Setor
COORDENADORIA DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E BIODIVERSIDADE
Responsável / Elaborado por
Euryandro Ribeiro Costa - Matrícula: 1025570 Daniela de Abreu Cardoso - Matrícula: 0973450-3-01 Isis Pena do Couto, matrícula 1088254 Hermenegildo Caetano de Castro Neto, matrícula 1057200 Jéssica Borges Nonato, matrícula 9739718
Prazo máximo
90 dias úteis
Público alvo
Empreendedor
Categoria
Meio Ambiente e Clima
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Demorado(30 min)
Locais de prestação do serviço
SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amapá