SEMA - Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Sobre o Órgão
Av. Mendonça Furtado, 53 Centro CEP 68900-060 Macapá - AP
Telefone
sema@sema.ap.gov.br
Detalhes
AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS E VISITAÇÃO ORDENADA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL
Consiste na utilização das Unidades de Conservação estadual: Área de Proteção Ambiental (APA) da Fazendinha, Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Curiaú, Floresta Estadual (FLOTA) do Amapá, Reserva Biológica (REBIO) do Parazinho ou Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Iratapuru, com fins recreativos, desportivos, educacionais, culturais ou religiosos, entre outras formas de utilização indireta dos recursos naturais e culturais (festas tradicionais, festivais, som mecânico/aparelhagem, etc).
Quem pode utilizar?
Qualquer cidadão, instituições de ensino ou pesquisa, empresas ou entes públicos que tenham interesse em realizar eventos ou visitação ordenada em Unidades e Conservação estaduais.
Documentos necessários / Requisitos
I - Entrada de documentação completa na SEMA/AP, via protocolo digital ou presencial, sendo necessário:
1) Formulário de Requerimento Padrão (modelo CGUCBio/DDA/SEMA https://sigdoc.ap.gov.br/public/arquivo/c6d3360d-1a34-4b84-b77b-3077fd26214c/ ), podendo vir acompanhado de documento oficial (Ofício, Carta Externa, etc);
2) Específicos para Pessoa Física:
a) CPF;
b) Documento válido com foto (RG, CNH,CTPS);
c) Comprovante de residência.
3) Específicos para Pessoa Jurídica:
a) CNPJ;
b) Contrato social;
c) Comprovante de residência;
d) Documentos pessoais do representante legal.
4) Documentos específicos para visitação ordenada (prestação de serviços turísticos):
a) Formulários de Caracterização da Atividade assinado pelo empreendedor ou responsável pela atividade, além de um responsável técnico;
b) Documento de comprovação (certificado/diploma) de curso de Guia de Turismo, Condutor Ambiental ou equivalente, em instituição credenciada pelo MEC, para os Guias e/ou Condutores ambientais apresentados no Formulário de Caracterização da Atividade. Nesse caso, também apresentar cópia de inscrição no CADASTUR para Guia/Condutor;
c) Documentação regular dos equipamentos utilizados para transporte (veículos, embarcações, etc. - por exemplo, CRLV para veículos automotores ou correspondentes);
d) Documentação do(s) Condutor(es): CNH (veículos) ou carteira de habilitação para conduzir embarcação, quando couber;
e) Projeto para Atividade de Uso Público em Unidades de Conservação Estaduais, elaborado de acordo com as exigências do Termo de Referência a ser apresentado pela CGUCBio/DDA/SEMA;
5) Documentos complementares (quando couber), necessários para conclusão do ato processual.
II - Após a abertura do processo no protocolo, a documentação é encaminhada para a Diretoria de Desenvolvimento Ambiental - DDA, posteriormente, encaminhada para a Coordenadoria de Gestão de Unidades e Conservação e Biodiversidade (CGUCBio) e, em seguida, para o técnico responsável pela análise.
III - Análise de documentos e emissão de parecer técnico.
IV - Etapa de manifestação da CGUCBio e DDA.
V - Encaminhamento para o Gabinete da SEMA/AP para decisão final, com possibilidade de emissão de autorização ou não.
Outras informações
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA SEMA:
-Protocolo: segunda a sexta, das 08:00 às 13:00
-Atendimento presencial CGUCBio: de segunda a sexta feira, das 08:00 às 13:00
Para maiores informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação e Biodiversidade - CGUCBio, por meio do e-mail cgucbio@sema.ap.gov.br ou acesse o site https://sema.portal.ap.gov.br/
Link de acesso
http://protocolo.sema.ap.gov.br/
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Pelo protocolo presencial da SEMA/AP http://protocolo.sema.ap.gov.br/ cgucbio@sema.ap.gov.br sema@sema.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
cgucbio@sema.ap.gov.br sema@sema.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
ouvsema@sema.ap.gov.br ouvamapa.ap.gov.br
Compromisso de atendimento
Atender com presteza, boa vontade e com respeito aos prazos, para garantir que o cidadão tenha sua demanda resolvida, sempre pautado na urbanidade, respeito, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Legislação
-Lei Federal nº 9.985/2000 - Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC);
-Decreto Federal nº 4.430/2002 - regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências;
Setor
COORDENADORIA DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E BIODIVERSIDADE
Responsável / Elaborado por
Euryandro Ribeiro Costa / Matrícula 1025570 Daniela de Abreu Cardoso / Matrícula 0973450-3-01 Isis Pena do Couto, matrícula 1088254 Hermenegildo Caetano de Castro Neto, matrícula 1057200 Jéssica Borges Nonato, matrícula 9739718
Prazo máximo
30 dias corridos
Público alvo
Cidadão
Categoria
Meio Ambiente e Clima
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Médio(15min)
Locais de prestação do serviço
SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amapá