SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
Sobre o Órgão
Telefone
Detalhes
Programa Alimenta Brasil
Cadastro e recadastro de entidades socioassistenciais, operacionalização das feiras de produtos da agricultura familiar, distribuição de alimentos para as entidades participantes do Programa e Acompanhamento da distribuição e destino dos por meio de relatórios mensais.
Quem pode utilizar?
Entidades socioassistenciais que atendam pessoas em vulnerabilidade social e alimentar, e que preferencialmente ofertem refeições diariamente a este público.
Documentos necessários / Requisitos
- CNPJ da instituição ativo;
- RG, CPF e comprovante de residência dos representantes e da instituição;
- Lista com faixa etária dos atendidos;
- Cadastro das Entidades Não Governamentais no Conselho de Assistência Social nos seus municípios.
Outras informações
Todas as entidades precisam estar dentro dos critérios de cada serviço oferecido.
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Presencial na Secretaria de Inclusão e Mobilização Social de forma presencial, sito na Rua Rio Vila Nova, nº 07, bairro Central
Canais de comunicação ao usuário
E-mail: sims@sims.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
A Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS pode responder a situações de denúncias, elogios e demais manifestações pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou você pode acessar através da: Ouvidoria do Estado do Amapá: http://ouvamapa.ap.gov.br/
Compromisso de atendimento
Reduzir os índices de famílias e grupos em estado de insegurança alimentar e nutricional, garantindo acesso a uma alimentação através de produtos advindos da agricultura familiar, e produzidos no próprio estado.
Legislação
Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Programa Alimenta Brasil – PAB, Termo de Cooperação Técnica nº 001/2020 entre RURAP e SIMS , na modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Estadual, conforme o Termo de Adesão n° 0011/2021 e artigo 116 da lei n° 8.666/93.
Setor
Núcleo de Segurança Alimentar e Nutricional - NSAN
Responsável / Elaborado por
Aguinaldo Borges Matos/Jair Reis de Araújo e Helainne Cordeiro
Prazo máximo
30 dias úteis
Público alvo
Cidadão
Categoria
Assistência Social
Tipo de atendimento
Presencial
Tempo de atendimento no guichê/online
Rápido( 10 min)
Locais de prestação do serviço
SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social