SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
Sobre o Órgão
Telefone
Detalhes
Programa Comida em Casa
Cadastro de entidades socioassistenciais, operacionalização das feiras de produtos da agricultura familiar, distribuição de alimentos para as entidades participantes do Programa e acompanhamento da distribuição e destino dos alimentos por meio de relatórios mensais.
Quem pode utilizar?
Entidades socioassistenciais, instituições governamentais e não governamentais que trabalham com público em vulnerabilidade alimentar e nutricional.
Documentos necessários / Requisitos
- Cadastro e seleção de entidades por meio de Edital de seleção;
- CNPJ da instituição ativo;
- RG, CPF e comprovante de residência dos representantes e da instituição;
- Lista com faixa etária dos atendidos;
- Cadastro no conselho de assistência do município para as entidades não governamentais.
- Estatuto devidamente registrado em cartório, comprovação do atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional
Outras informações
Todas as entidades precisam estar dentro dos critérios do serviço oferecido.
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Na própria Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social de forma presencial, sito à Rua Rio Vila Nova, nº 07. Bairro Central.
Canais de comunicação ao usuário
E-mail: sims@sims.ap.gov.br e Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social de forma presencial, sito à Rua Rio Vila Nova, nº 07. Bairro Central.
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
A Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS pode responder a situações de denúncias, elogios e demais manifestações pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou você pode acessar através da: Ouvidoria do Estado do Amapá: http://ouvamapa.ap.gov.br/
Compromisso de atendimento
Tem objetivo de firmar parcerias público, privadas, capacitar equipes municipais quanto a importância e implantação do Banco de Alimentos e fortalecimento das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN no município.
Legislação
- Lei 0001/06 GEA, Lei 0997, de 09 de junho de 2006. Dispõe sobre a segurança alimentar e nutricional no âmbito do Estado do Amapá.
- Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, Ministério da Cidadania.
Setor
Núcleo de Segurança Alimentar e Nutricional - NSAN
Responsável / Elaborado por
Aguinaldo Borges Matos/ Jair Reis de Araújo e Helainne Cordeiro
Prazo máximo
30 dias úteis
Público alvo
Cidadão
Categoria
Assistência Social
Tipo de atendimento
Presencial
Tempo de atendimento no guichê/online
Rápido( 10 min)
Locais de prestação do serviço
SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social