GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
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Detalhes
Programa Comida em Casa

Cadastro de entidades socioassistenciais, operacionalização das feiras de produtos da agricultura familiar, distribuição de alimentos para as entidades participantes do Programa e acompanhamento da distribuição e destino dos alimentos por meio de relatórios mensais.

Quem pode utilizar?

Entidades socioassistenciais, instituições governamentais e não governamentais que trabalham com público em vulnerabilidade alimentar e nutricional.

Documentos necessários / Requisitos

- Cadastro e seleção de entidades por meio de Edital de seleção;
- CNPJ da instituição ativo;
- RG, CPF e comprovante de residência dos representantes e da instituição;
- Lista com faixa etária dos atendidos;
- Cadastro no conselho de assistência do município para as entidades não governamentais.
- Estatuto devidamente registrado em cartório, comprovação do atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional

Outras informações

Todas as entidades precisam estar dentro dos critérios do serviço oferecido.

Link de acesso

Não consta.

Custo deste serviço para o usuário

R$ 0.00

Canais de acesso a este serviço

Na própria Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social de forma presencial, sito à Rua Rio Vila Nova, nº 07. Bairro Central.

Canais de comunicação ao usuário

E-mail: sims@sims.ap.gov.br e Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social de forma presencial, sito à Rua Rio Vila Nova, nº 07. Bairro Central.

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

A Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS pode responder a situações de denúncias, elogios e demais manifestações pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou você pode acessar através da: Ouvidoria do Estado do Amapá: http://ouvamapa.ap.gov.br/

Compromisso de atendimento

Tem objetivo de firmar parcerias público, privadas, capacitar equipes municipais quanto a importância e implantação do Banco de Alimentos e fortalecimento das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN no município.

Legislação

- Lei 0001/06 GEA, Lei 0997, de 09 de junho de 2006. Dispõe sobre a segurança alimentar e nutricional no âmbito do Estado do Amapá.
- Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020, Ministério da Cidadania.

Setor

Núcleo de Segurança Alimentar e Nutricional - NSAN

Responsável / Elaborado por

Aguinaldo Borges Matos/ Jair Reis de Araújo e Helainne Cordeiro

Prazo máximo

30 dias úteis

Público alvo

Cidadão

Categoria

Assistência Social

Tipo de atendimento

Presencial

Tempo de atendimento no guichê/online

Rápido( 10 min)

Locais de prestação do serviço

SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

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