SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
Sobre o Órgão
Telefone
Detalhes
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Capacitar, acompanhar e orientar tecnicamente as equipes municipais que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS com a oferta de benefícios, serviços setoriais e socioassistenciais com o objetivo de promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Quem pode utilizar?
Municípios que possuam pelo menos 01 (um) CRAS em funcionamento, registrado no CADSUAS, e que ofertem serviços nas faixas etárias: - Crianças de até 06 anos de idade; - Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; - Adolescentes de 15 a 17 anos; - Jovens de 18 a 29 anos; - Adultos de 30 a 59 anos; - Pessoas idosas.
Documentos necessários / Requisitos
Para participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o cidadão deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município;
- Garantir espaço físico adequado para a realização das atividades de convivência e fortalecimento de vínculos; - Garantir a oferta para o público definido como prioritário na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - Coissão Intergestores Tripartite - CIT nº 01/2013;
- Garantir a quantidade de profissionais necessária para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- SCFV, de acordo com as orientações técnicas expedidas pelo Ministério da Cidadania;
- Alimentar e manter atualizado o registro dos usuários no SCFV, por meio do Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC.
Outras informações
O assessoramento aos municípios que executam os serviços nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, são realizados de forma continua.
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social
Canais de comunicação ao usuário
Presencialmente na Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social/SIMS, sito à Rua Rio Vila Nova, nº 07 - Centro ou nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS nos municípios do Estado.
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
A Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS pode responder a situações de denúncias, elogios e demais manifestações pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou você pode acessar através da: Ouvidoria do Estado do Amapá: http://ouvamapa.ap.gov.br/
Compromisso de atendimento
Capacitar, acompanhar e ofertar apoio técnico para as equipes municipais que atuam CRAS para que estes ofertem serviços socioassistenciais em acordo com a Política Nacional de Assistência Social.
Legislação
Resolução nº 01, de 21 de Fevereiro de 2013.
- Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (1993) Art. 1º
- Sistema Único de Assistência Social - SUAS (2004)
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009)
- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.(1990)
- Estatuto do Idoso (2004)
- Plano Estadual de Vigilância Socioassistencial do Amapá.
Setor
Núcleo de Proteção Social Básica - NPB
Responsável / Elaborado por
Paula Primo/Andréia Leite da Silva
Prazo máximo
1 dias úteis
Público alvo
Servidor público
Categoria
Assistência Social
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Demorado(30 min)
Locais de prestação do serviço
SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social