GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
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Detalhes
Serviço de Acolhimento Institucional Temporário para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar

- Acolhe mulheres (maiores de 18 anos) em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte;
- Endereço sigiloso e de funcionamento ininterrupto;
- Garantida a segurança, a integridade física e emocional;
- Atendimento multidisciplinar e humanizado às acolhidas e seus dependentes;
- Articulação com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e Juizados de Violência Doméstica em relação ao ingresso na Casa Abrigo;
- Mantém articulação com a rede de serviços socioassistenciais, saúde, educação e outros, governamentais ou não, com o objetivo de ampliar e fortalecer a rede e a utilização desses serviços;
- Articulação com a rede de proteção e atendimento, garantindo direitos e proteção integral;
- Realização de atividades de cunho preventivo e educativo sobre as políticas para mulheres, contra violência de gênero e direitos humanos.

Quem pode utilizar?

Mulheres (maiores de 18 anos) lésbicas, bissexuais, transexuais ou mulher trans que estejam em situação de violência doméstica e familiar com risco eminente de morte e seus dependentes legais.

Documentos necessários / Requisitos

- Boletim de ocorrência relatando a situação de risco de morte decorrente de violência doméstica e familiar ou nas relações íntimas de afeto; - Medida protetiva; - Documentos pessoais, inclusive dos dependentes, ou boletim de ocorrência de extravio; - Encaminhamento formal ou ofício de encaminhamento da delegacia ou do juizado, conforme o caso.

Outras informações

- A autoridade policial deve observância a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006.

Custo deste serviço para o usuário

R$ 0.00

Canais de acesso a este serviço

- Delegacias Especiais de Atendimento às Mulheres e Juizados de Violência Doméstica e Familiar; - CREAS; - Coordenadorias Municipais de Defesa das Mulheres;

Canais de comunicação ao usuário

E-mail: sims@sims.ap.gov.br ou presencialmente na Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social, sito à Rua Rio Vila Nova, nº 07 - Centro.

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

A Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS pode responder a situações de denúncias, elogios e demais manifestações pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou você pode acessar através da: Ouvidoria do Estado do Amapá: http://ouvamapa.ap.gov.br/

Compromisso de atendimento

Promover o acolhimento humanizado e de qualidade, integrando ações que propiciem a segurança física e psicológica da mulher e seus dependentes legais, a fim de contribuir para o rompimento do ciclo da violência e reprimir a sua continuidade e possibilitar o desenvolvimento da autonomia pessoal e social.

Legislação

Criação através da Lei Estadual nº 0224, de 28 de agosto de 1995, por meio do Decreto nº. 2170/07. Inaugurada no dia 16 de março de 2001 em parceria entre o Governo do Estado do Amapá e do Ministério de Justiça, com suporte do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, estando vinculada a Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social/SIMS, responsável pela política de assistência social no Estado do Amapá.

Setor

Casa Abrigo Fatima Diniz

Responsável / Elaborado por

Ana Clara Sandim Ramos/Leide Cristina Silva e Diene Ferreira Flexa

Prazo máximo

90 dias corridos

Público alvo

Cidadão

Categoria

Assistência Social

Tipo de atendimento

Presencial

Tempo de atendimento no guichê/online

Demorado(30 min)

Locais de prestação do serviço

SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

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