SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
Sobre o Órgão
Telefone
Detalhes
Serviço de Acolhimento Institucional Temporário para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar
- Acolhe mulheres (maiores de 18 anos) em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte;
- Endereço sigiloso e de funcionamento ininterrupto;
- Garantida a segurança, a integridade física e emocional;
- Atendimento multidisciplinar e humanizado às acolhidas e seus dependentes;
- Articulação com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher e Juizados de Violência Doméstica em relação ao ingresso na Casa Abrigo;
- Mantém articulação com a rede de serviços socioassistenciais, saúde, educação e outros, governamentais ou não, com o objetivo de ampliar e fortalecer a rede e a utilização desses serviços;
- Articulação com a rede de proteção e atendimento, garantindo direitos e proteção integral;
- Realização de atividades de cunho preventivo e educativo sobre as políticas para mulheres, contra violência de gênero e direitos humanos.
Quem pode utilizar?
Mulheres (maiores de 18 anos) lésbicas, bissexuais, transexuais ou mulher trans que estejam em situação de violência doméstica e familiar com risco eminente de morte e seus dependentes legais.
Documentos necessários / Requisitos
- Boletim de ocorrência relatando a situação de risco de morte decorrente de violência doméstica e familiar ou nas relações íntimas de afeto; - Medida protetiva; - Documentos pessoais, inclusive dos dependentes, ou boletim de ocorrência de extravio; - Encaminhamento formal ou ofício de encaminhamento da delegacia ou do juizado, conforme o caso.
Outras informações
- A autoridade policial deve observância a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006.
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
- Delegacias Especiais de Atendimento às Mulheres e Juizados de Violência Doméstica e Familiar; - CREAS; - Coordenadorias Municipais de Defesa das Mulheres;
Canais de comunicação ao usuário
E-mail: sims@sims.ap.gov.br ou presencialmente na Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social, sito à Rua Rio Vila Nova, nº 07 - Centro.
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
A Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS pode responder a situações de denúncias, elogios e demais manifestações pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou você pode acessar através da: Ouvidoria do Estado do Amapá: http://ouvamapa.ap.gov.br/
Compromisso de atendimento
Promover o acolhimento humanizado e de qualidade, integrando ações que propiciem a segurança física e psicológica da mulher e seus dependentes legais, a fim de contribuir para o rompimento do ciclo da violência e reprimir a sua continuidade e possibilitar o desenvolvimento da autonomia pessoal e social.
Legislação
Criação através da Lei Estadual nº 0224, de 28 de agosto de 1995, por meio do Decreto nº. 2170/07. Inaugurada no dia 16 de março de 2001 em parceria entre o Governo do Estado do Amapá e do Ministério de Justiça, com suporte do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, estando vinculada a Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social/SIMS, responsável pela política de assistência social no Estado do Amapá.
Setor
Casa Abrigo Fatima Diniz
Responsável / Elaborado por
Ana Clara Sandim Ramos/Leide Cristina Silva e Diene Ferreira Flexa
Prazo máximo
90 dias corridos
Público alvo
Cidadão
Categoria
Assistência Social
Tipo de atendimento
Presencial
Tempo de atendimento no guichê/online
Demorado(30 min)
Locais de prestação do serviço
SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social