GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
Sobre o Órgão
Endereço


Telefone


E-mail

Detalhes
Monitoramento e Avaliação

Realizar o monitoramento, diagnóstico, elaboração e produção de indicadores para a avaliação de programas, serviços, benefícios e projetos executados pela rede socioassistencial, gestão de sistemas, processamento de informações, visando identificar os riscos e vulnerabilidades sociais subsidiando planejamento das ações, integrando necessidades e ofertas do território; bem como, assessoria aos trabalhadores do SUAS, gestores e conselheiros municipais.

Quem pode utilizar?

Trabalhadores do SUAS, gestores estaduais e municipais, e conselheiros municipais e estaduais.

Documentos necessários / Requisitos

Fazer parte da Política de assistência social no âmbito estadual e/ou municipal de acordo com o preconiza a LOAS (1993).

Outras informações

Custo deste serviço para o usuário

R$ 0.00

Canais de acesso a este serviço

De forma presencial na Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS, setor do Núcleo de Monitoramento e Avaliação - NMA /Coordenadoria de Formulação e Gestão da Política de Assistência Social/CFGPAS ou no próprio município.

Canais de comunicação ao usuário

E-mail: sims@sims.ap.gov.br

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

A Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS pode responder a situações de denúncias, elogios e demais manifestações pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou você pode acessar através da: Ouvidoria do Estado do Amapá: http://ouvamapa.ap.gov.br/

Compromisso de atendimento

Oferecer serviço de qualidade aos trabalhadores, gestores estaduais e municipais, e conselheiros estaduais e municipais dentro das prerrogativas legais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Desenvolver também indicadores sociais para poder medir a oferta de serviço a população.

Legislação

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) - Lei n. 8. 742 de 7 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social. - Lei n. 0256, de 22/12/1995 -

Setor

Núcleo de Monitoramento e Avaliação - NMA/CFGPAS

Responsável / Elaborado por

Maria Ofélia de Oliveira Silva/Ainete Guedes, Cyntia Paola e Claudia Ferreira

Prazo máximo

5 dias úteis

Público alvo

Servidor público

Categoria

Assistência Social

Tipo de atendimento

Presencial - Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Imediato(5 min)

Locais de prestação do serviço

SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Rua São José, nº 290 - Cep: 68900-110, Macapá - AP - Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
Sistema desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2023 - 2026 Licença Creative Commons 3.0 International