SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
Sobre o Órgão
Telefone
Detalhes
Benefício de Prestação Continuada - BPC
Assessoramento e monitoramento as equipes técnicas que atua na execução da prestação do serviço do benefício social, Benefício de Prestação Continuada - BPC nos 16 municípios do Estado do Amapá, o qual objetiva conceder um (01) salário mínimo às pessoas em situação de desproteção social e que não podem prover seu sustento.
Quem pode utilizar?
Municípios do Estado do Amapá que atuam na execução do benefício social, Benefício de Prestação Continuada - BPC.
Documentos necessários / Requisitos
O cidadão, deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, mais próximo de sua residência, para realizar sua inserção no cadastro único ou atualizá-lo quando o mesmo já possuir cadastro.
Outras informações
O requerimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
**ATENÇÃO!** Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS, através do e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou no setor do Núcleo de Proteção Básica - NPB
Canais de comunicação ao usuário
Pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou presencialmente na Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS no setor do Núcleo de Proteção Básica - NPB
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
A Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS pode responder a situações de denúncias, elogios e demais manifestações pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou você pode acessar através da: Ouvidoria do Estado do Amapá: http://ouvamapa.ap.gov.br/
Compromisso de atendimento
Garantir direitos das demandas expressadas no Beneficio de Prestação Continuada, particularmente no que se refere ao acesso universal e igualitário, com objetivo de garantir a efetivação de sua cidadania, através do assessoramento e monitoramento às equipes técnicas municipais.
Legislação
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011, assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais.
Setor
Núcleo de Proteção Social Básica - NPB
Responsável / Elaborado por
Paula Primo/Jackeline Picanço Cruz
Prazo máximo
4 dias úteis
Público alvo
Servidor público
Categoria
Assistência Social
Tipo de atendimento
Presencial
Tempo de atendimento no guichê/online
Médio(15min)
Locais de prestação do serviço
SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social