GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
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Benefício de Prestação Continuada - BPC

Assessoramento e monitoramento as equipes técnicas que atua na execução da prestação do serviço do benefício social, Benefício de Prestação Continuada - BPC nos 16 municípios do Estado do Amapá, o qual objetiva conceder um (01) salário mínimo às pessoas em situação de desproteção social e que não podem prover seu sustento.

Quem pode utilizar?

Municípios do Estado do Amapá que atuam na execução do benefício social, Benefício de Prestação Continuada - BPC.

Documentos necessários / Requisitos

O cidadão, deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, mais próximo de sua residência, para realizar sua inserção no cadastro único ou atualizá-lo quando o mesmo já possuir cadastro.

Outras informações

O requerimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

**ATENÇÃO!** Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

Custo deste serviço para o usuário

R$ 0.00

Canais de acesso a este serviço

Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS, através do e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou no setor do Núcleo de Proteção Básica - NPB

Canais de comunicação ao usuário

Pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou presencialmente na Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS no setor do Núcleo de Proteção Básica - NPB

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

A Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS pode responder a situações de denúncias, elogios e demais manifestações pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou você pode acessar através da: Ouvidoria do Estado do Amapá: http://ouvamapa.ap.gov.br/

Compromisso de atendimento

Garantir direitos das demandas expressadas no Beneficio de Prestação Continuada, particularmente no que se refere ao acesso universal e igualitário, com objetivo de garantir a efetivação de sua cidadania, através do assessoramento e monitoramento às equipes técnicas municipais.

Legislação

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011, assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais.

Setor

Núcleo de Proteção Social Básica - NPB

Responsável / Elaborado por

Paula Primo/Jackeline Picanço Cruz

Prazo máximo

4 dias úteis

Público alvo

Servidor público

Categoria

Assistência Social

Tipo de atendimento

Presencial

Tempo de atendimento no guichê/online

Médio(15min)

Locais de prestação do serviço

SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

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