GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
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Assessoramento a Gestão Estadual relativo ao gerenciamento das ações da Secretaria

Assessorar a Coordenação de Formulação da Política de Assistência Social na formulação da política estadual de assistência social, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas nas Leis Federais, Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Quem pode utilizar?

Gestores municipais de Assistência Social, Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social, Conselheiros Municipais e Estadual de Assistência Social.

Documentos necessários / Requisitos

Gestores municipais de Assistência Social, Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social, Conselheiros Municipais e Estadual de Assistência Social.

Outras informações

Custo deste serviço para o usuário

R$ 0.00

Canais de acesso a este serviço

Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS, sito a Rua Rio Vila Nova, nº 07. Bairro: Centro ou através do e-mail: sims@sims.ap.gov.br

Canais de comunicação ao usuário

Presencialmente na Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social, sito à Rua Rio Vila Nova, nº 07. Bairro: Centro. Ou através do e-mail: sims@sims.ap.gov.br

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

A Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS pode responder a situações de denúncias, elogios e demais manifestações pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou você pode acessar através da: Ouvidoria do Estado do Amapá: http://ouvamapa.ap.gov.br/

Compromisso de atendimento

Efetivação da Política de Assistência Social do Estado do Amapá (Gestão do Sistema Único de Assistência Social)

Legislação

Decreto do Governo do Estado do Amapá nº 0029/2005 de 05 de janeiro; Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica de Assistência Social e a Lei nº 2649/2022 - Lei Estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Setor

Núcleo de Formulação da Política - NFP/CFGPAS

Responsável / Elaborado por

Gracy Andrade / Mônica Colares

Prazo máximo

2 horas

Público alvo

Servidor público

Categoria

Assistência Social

Tipo de atendimento

Presencial - Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Rápido( 10 min)

Locais de prestação do serviço

SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

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