SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
Sobre o Órgão
Telefone
Detalhes
Assessoramento a Gestão Estadual relativo ao gerenciamento das ações da Secretaria
Assessorar a Coordenação de Formulação da Política de Assistência Social na formulação da política estadual de assistência social, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas nas Leis Federais, Lei Orgânica da Assistência Social, Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Quem pode utilizar?
Gestores municipais de Assistência Social, Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social, Conselheiros Municipais e Estadual de Assistência Social.
Documentos necessários / Requisitos
Gestores municipais de Assistência Social, Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social, Conselheiros Municipais e Estadual de Assistência Social.
Outras informações
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS, sito a Rua Rio Vila Nova, nº 07. Bairro: Centro ou através do e-mail: sims@sims.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
Presencialmente na Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social, sito à Rua Rio Vila Nova, nº 07. Bairro: Centro. Ou através do e-mail: sims@sims.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
A Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social - SIMS pode responder a situações de denúncias, elogios e demais manifestações pelo e-mail: sims@sims.ap.gov.br ou você pode acessar através da: Ouvidoria do Estado do Amapá: http://ouvamapa.ap.gov.br/
Compromisso de atendimento
Efetivação da Política de Assistência Social do Estado do Amapá (Gestão do Sistema Único de Assistência Social)
Legislação
Decreto do Governo do Estado do Amapá nº 0029/2005 de 05 de janeiro; Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica de Assistência Social e a Lei nº 2649/2022 - Lei Estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Setor
Núcleo de Formulação da Política - NFP/CFGPAS
Responsável / Elaborado por
Gracy Andrade / Mônica Colares
Prazo máximo
2 horas
Público alvo
Servidor público
Categoria
Assistência Social
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Rápido( 10 min)
Locais de prestação do serviço
SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social