GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SIMS - Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
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Detalhes
Conselho Estadual de Assistência Social do Amapá - CEAS/AP

É uma instância deliberativa de caráter permanente e de composição paritária entre Governo do Estado e Sociedade Civil”.

Quem pode utilizar?

Todo cidadão que necessite de informações sobre a Política de Assistência Social; Entidades não – governamentais; Prestadoras de Serviços, e Servidor Público (Gestores, Equipe Técnica e demais Trabalhadores do SUAS).

Documentos necessários / Requisitos

Acesso livre ao cidadão ou Entidades Governamentais e Não - Governamentais que necessite de informações sobre a Política de Assistência Social.

Outras informações

O Conselheiro do Conselho Estadual de Assistência Social, tem o papel, fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pela Rede de Assistência Social; Apreciar e formular sugestões para a proposta da administração pública estadual responsável pela coordenação da Política Estadual.

Custo deste serviço para o usuário

R$ 0.00

Canais de acesso a este serviço

Presencialmente no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, na Central dos Conselhos, sito à Rua Claudomiro de Moraes, Nº 1079 – Buritizal

Canais de comunicação ao usuário

Presencialmente na Central dos Conselhos, sito à Rua Claudomiro de Moraes, Nº 1079 – Buritizal ou pelo Site da SIMS: https://sims.portal.ap.gov.br/ 

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Diretamente no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, na Central dos Conselhos, sito a Rua Claudomiro de Moraes, Nº 1079 – Buritizal, onde pode responder a situações de denúncias, elogios e demais manifestações ou você pode acessar através da: Ouvidoria do Estado do Amapá: http://ouvamapa.ap.gov.br/

Compromisso de atendimento

Garantir o exercício democrático, por meio do Controle Social, de acompanhar e fiscalizar a Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como, dos recursos financeiros atribuídos para a sua execução.

Legislação

- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Lei nº 8.742/1993;
- Lei Estadual n.º 0256, de 22 de dezembro de 1995;
- Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS – 2012. Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012;
- Regimento Interno do CEAS-AP.

Setor

Conselho Estadual de Assistência Social do Amapá - CEAS/AP

Responsável / Elaborado por

Conselho Estadual de Assistência Social do Amapá - CEAS/AP. / Secretaria Executiva do CEAS.

Prazo máximo

1 horas

Público alvo

Cidadão

Categoria

Transparência e Controle Social

Tipo de atendimento

Presencial - Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Médio(15min)

Locais de prestação do serviço

SIMS - CENTRAL DOS CONSELHOS

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
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