GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
IPEM/AP – Instituto de Pesos e Medidas do Amapá
Sobre o Órgão
Endereço

Rua Floriano Waldeck, nº 1278, Bairro: São Lazaro, CEP: 68.908-485


Telefone

(96) 98430-0324


E-mail

gab.ipemap@gmail.com

Detalhes
ASSESSORIA JURÍDICA - ASSEJUR/IPEM-AP

O setor jurídico do IPEM-AP é o setor que formaliza e acompanha os processos de Autos de Infração lavrados por infringência aos dispositivos da legislação metrológica, quer seja na área da metrologia legal como na certificação e avaliação da conformidade e qualidade.
Cabe ao setor jurídico analisar os processos, emitir pareceres, notificações e demais atos processuais garantindo a sua tramitação nos moldes legais, além de sugerir, penalidades de acordo com o especificado na lei para possível homologação conjunta a Diretoria Presidente. O jurídico é responsável pelo encaminhamento a Procuradoria Federal da União de processos administrativos para inscrição em dívida ativa, objetivando a
recuperação de crédito.
Por fim, é o setor jurídico que realiza atendimento ao público no que concerne as questões
jurídicas do órgão, realizando, ainda, parcelamento de dívidas desde que os processos que as
originaram ainda estejam em âmbito administrativo.

Quem pode utilizar?

Destina-se ao atendimento dos autuados e inadimplentes de forma a garantir o cumprimento da legislação.

Documentos necessários / Requisitos

Os documentos exigidos na fundamentação legal na Resolução CONMETRO 08/2006, para apresentação do recurso/defesa, as seguintes documentações:

Art. 13 O autuado poderá oferecer defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da ciência
da autuação, em petição dirigida ao órgão processante, acompanhada, se for o caso, de elementos
de prova.

I - a identificação do órgão processante ou da autoridade a quem é dirigida;
II - a identificação e a assinatura do defendente;
III - o número do(s) auto(s) de infração e do processo;
IV - as razões de fato e de direito que a fundamentarem.

§ 1º A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do
infrator
§ 2º O infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante
apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.

Outras informações

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

PRESENCIAL: 7:30 as 13:30.
ONLINE: 7:30 às 13:30.
SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA.

Link de acesso

E-mails: assejuridico@ipem.ap.gov.br

Custo deste serviço para o usuário

R$ 0.00

Canais de acesso a este serviço

Telefone: (96) 99137-0091 E-mails: assejuridico@ipem.ap.gov.br Pessoalmente na sede IPEM-AP - Endereço: Rua Aurino Borges de Oliveira, nº. 1278, Bairro: São Lázaro, CEP: 68908-470.

Canais de comunicação ao usuário

O atendimento é realizado a qualquer interessado no processo seja por e-mail, telefone e pessoalmente no Endereço: Rua: Aurino Borges de Oliveira, nº. 1278, Bairro: São Lázaro, CEP: 68908-470; pelo telefone (96) 99137-0091, e presencialmente no horário de 07h:30m às 13h30m de segunda à sexta-feira.

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Qualquer dos canais de acesso abaixo podem ser utilizados para fazer manifestações: Site: www.esic.ap.gov.br Site: https://sistema.ouvidorias.gov.br E-mail: ouvidoria@ipem.ap.gov.br; Correspondência: Instituto de Pesos e Medidas do Amapá, Rua Aurino Borges, nº. 1278, Bairro: São Lázaro, CEP: 68908-470; Pessoalmente: Instituto de Pesos e Medidas do Amapá/IPEM, situado na Rua Aurino Borges nº. 1278, Bairro: São Lázaro, CEP: 68908-470.

Compromisso de atendimento

A Assessoria Jurídica do IPEM-AP tem o compromisso de formalizar e acompanhar os processos de Autos de Infração lavrados por infringência às disposições da legislação metrológica, mercadorias Pré - medidas e a certificação e avaliação da conformidade em toda fase de tramitação, emitindo pareceres, expedindo notificações e demais atos processuais. Trabalha em consonância ao padrão de qualidade do INMETRO quanto ao atendimento de suas prioridades , previsão de tempo de espera para atendimento, tratamento a ser dispensado ao usuário quando do atendimento.

Legislação

Lei 5966/73; Lei 9784/99; Lei 9469/97; Lei 10.522/ 2002; Lei 11.541/2009; Lei 9933/99, Lei
n.12.545/2011; Resolução CONMETRO n. 08/2006; entre outras específicas a cada área e também
do INMETRO.

Setor

ASSEJUR

Responsável / Elaborado por

Emanuela Praxedes - Assessora Jurídica.

Prazo máximo

30 dias úteis

Público alvo

Cidadão

Categoria

Assistência Jurídica, Social, Psicológica, de Enfememagem e Fisioterapia.

Tipo de atendimento

Presencial - Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Demorado(30 min)

Locais de prestação do serviço

IPEM- INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAPÁ

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Rua São José, nº 290 - Cep: 68900-110, Macapá - AP - Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
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