IPEM/AP – Instituto de Pesos e Medidas do Amapá
Sobre o Órgão
Rua Floriano Waldeck, nº 1278, Bairro: São Lazaro, CEP: 68.908-485
Telefone
(96) 98430-0324
gab.ipemap@gmail.com
Detalhes
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA DE MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - IPEM/AP
Realização de verificação metrológica de medidores de energia elétrica.
Quem pode utilizar?
O cidadão interessado na verificação de medidores de energia elétrica deve ser o proprietário ou locatário da unidade consumidora onde está instalado o medidor de energia. A solicitação deve ser feita diretamente com a Concessionária, de acordo com resoluções da ANEEL.
Documentos necessários / Requisitos
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, fatura de
energia elétrica e identificação da Unidade Consumidora – UC.
Outras informações
O interessado é notificado pela concessionária de energia da data da verificação do equipamento, podendo fazer o acompanhamento do mesmo.
Verificação metrológica: de acordo com tabela de taxas metrológicas, anexo da Lei 9.933 de 1999
e Portaria Interministerial nº 44 de 2017, o custo do serviço varia de acordo com o modelo do
produto a ser verificado.
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
E-mail: cto@ipem.ap.gov.br www.ipem.ap.gov.br (informações); Telefone: (96) 99137.0091
Canais de comunicação ao usuário
Todas as etapas do processo poderão ser acompanhadas pelo interessado através dos canais de acesso e contatos do IPEM-AP, assim como, junto a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA).
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Site: www.esic.ap.gov.br Site: https://sistema.ouvidorias.gov.br Telefone: (96) 99137.0091 E-mail: ouvidoria@ipem.ap.gov.br; Correspondência: Instituto de Pesos e Medidas do Amapá, Rua Aurino Borges, nº.1278, Bairro: São Lázaro, CEP: 68908-470; Pessoalmente: Na Sede do IPEM-AP, situado na Rua Aurino Borges, nº 1278, Bairro: São Lázaro, CEP: 69908-470. De segunda à sexta feira, das 7h30min às 13h30min.
Compromisso de atendimento
Compromisso e padrão de qualidade do atendimento relativos a prioridades de atendimento; previsão de tempo de espera para atendimento, tratamento a ser dispensado ao usuário quando do atendimento; mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
Legislação
Lei 9.933 de 1999;
Portaria INMETRO nº 285 de 2008;
Portaria INMETRO nº 587 de 2012;
Resolução ANEEL nº 414 de 2010 e suas alterações.
Setor
Nucleo de Verificação Metrologica- NVM
Responsável / Elaborado por
Jociel Ferraz – Assessor Técnico Operacional IPEM-AP
Prazo máximo
30 dias úteis
Público alvo
Cidadão
Categoria
Qualidade e Tecnologia
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Médio(15min)
Locais de prestação do serviço
IPEM- INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAPÁ