PM - Polícia Militar do Estado do Amapá
Sobre o Órgão
Rua Jovino Dinoa, 3671
Telefone
Detalhes
Recebimento de pedidos de acesso à informação
É um serviço que possibilita ao usuário o acesso à informação, pedidos, acompanhamento de prazos, resposta de solicitações, recursos e reclamações. O referido serviço tem por base a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a qual regula os procedimentos de acesso à informação e assegura os direitos fundamentais do cidadão conforme os princípios básicos da Administração Pública.
Quem pode utilizar?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse em encaminhar pedidos de acesso à informação.
Documentos necessários / Requisitos
Para atendimento via Sistema
Possuir cadastro no Sistema E-Sic
Outras informações
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Etapas para acessar este serviço – Via Presencial I - Dirigir-se ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Amapá, localizado na Rua Jovino Dinoá, S/N – Beirol, Macapá. Horário de atendimento: 07h30 às 13h00, de segunda à sexta-feira. II - Dirigir-se até o setor Protocolo Geral; III - Apresentar ofício com detalhamento da solicitação, IV – Recebimento de número de protocolo; V- Aguardar prazo definido para recebimento de resposta; Etapas para acessar este serviço – Via Sistema I - O acesso poderá ser feito através do Portal PMAP (https://pm.portal.ap.gov.br/), onde o usuário deverá clicar no ícone do Sistema “e-Sic”, no rodapé da página; II - Se já possuir cadastro no Sistema “e-SIC”, deverá inserir usuário e senha. Caso não possua deverá acessar, na mesma página, o sistema “OUV Amapá”, através do link: https://ouvamapa.portal.ap.gov.br/ , clique no ícone acesso à informação e cadastre-se. III - Acompanhamento dos trâmites através do Sistema, até o recebimento da resposta. b.Acesso pelo sistema e-Sic: I - O acesso poderá ser feito através do Portal PMAP (https://pm.portal.ap.gov.br/), onde o usuário deverá clicar no ícone do Sistema “e-Sic”, no rodapé da página; II – Acessar, diretamente, o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): http://esic.ap.gov.br/ III – Seguir as mesmas etapas dos incisos II ao IV do item “a” do acesso via Portal PMAP. Horário de atendimento: ininterrupto. Custo deste serviço: O acesso ao serviço é gratuito, com exceção da disponibilização de cópias por meio físico, como previsto na Lei de acesso à Informação. Prazo máximo para atendimento: Existem 03 (três) instâncias de prazos a serem seguidos, sendo: 1º Instância: 20 dias de prazo, prorrogável por mais 10 dias; 2º Instância: 05 dias; 3º Instância – superior (Controladoria Geral do Estado – CGE-AP): 05 dias. Prioridades de atendimento: a.Forma presencial: no ato do protocolo do pedido, será cumprida a prioridade de atendimento, conforme legislação pertinente. b.Forma virtual: a prioridade de atendimento ser realizado conforme a sequência cronológica de pedidos, objetivando-se cumprir todos os prazos de direito. Formas de acesso a este serviço: O acesso poderá ser feito presencialmente, ou via internet, através do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), por meio da ferramenta “OUV AMAPÁ”, portal da Controladoria Geral do Estado do Amapá (CGE/AP).
Canais de comunicação ao usuário
Setor Lei de Acesso à informação PMAP Portal da PMAP: https://pm.portal.ap.gov.br Sistema e-Sic: http://esic.ap.gov.br/ Sistema OUV Amapá: https://ouvamapa.portal.ap.gov.br/
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá acessar o Portal da PMAP e, através deste, acessar o sistema e-Sic para enviar reclamações, elogios, denúncias e sugestões. Além disso, o acesso poderá ser realizado diretamente, através do Sistema informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo (OUV Amapá), plataforma única, na qual os sistemas E-SIC e E-OUV foram integrados. Para o acesso, basta buscar o endereço OUV-Amapá: https://ouvamapa.portal.ap.gov.br/ e aguardar o direcionamento ao E-SIC.
Compromisso de atendimento
Promover a adequada prestação de serviço ao cidadão, preservando os direitos fundamentais inerentes, observando-se os princípios da Administração Pública; restrição de acesso a dados pessoais.
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil, Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011 –Acesso do usuário à informação; Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e Carta de serviços ao Usuário; Decreto Estadual nº 1.564 de 06 de maio de 2021.
Setor
AJUDÂNCIA GERAL
Responsável / Elaborado por
3º SGT PM DIANE FERREIRA - Mat 0107542-0
Prazo máximo
20 dias corridos
Público alvo
Cidadão
Categoria
Segurança Pública
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Imediato(5 min)
Locais de prestação do serviço