RURAP - Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá
Sobre o Órgão
Avenida Cora de Carvalho, 2430 - Santa Rita, Macapá-AP
Telefone
rurap@rurap.ap.gov.br
Detalhes
Solicitação de Inscrição no Cadastro de Agricultor Familiar - CAF
Inscrição na Unidade Familiar no Cadastro de Agricultor Familiar (CAF). A unidade familiar inscrita no CAF tem acesso as políticas públicas direcionadas ao Agricultor Familiar tais como:
1. Crédito Rural do Pronaf;
2. Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
3. Programa Alimenta Brasil (PAB);
4. Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR);
5. Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PRONATER).
Quem pode utilizar?
Agricultores familiares que se enquadrem nos requisitos descritos no artigo 3º da Lei nº11.326/2006, sendo eles: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais*; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo de 50% renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Tem direito a DAP também: a. Os aquicultores que e atendam simultaneamente a todos os requisitos acima e desde que explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede; b . Os extrativistas, povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais, que atendam simultaneamente aos itens II, III e IV. *-Medida de porção de área definido: 70 ha - Municípios de Amapá, Calçoene, Pracuúba, Tartarugalzinho, Mazagão, Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Oiapoque; 50 ha - Municípios de Macapá, Santana, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Pedra Branca, Porto Grande e Serra do Navio.
Documentos necessários / Requisitos
1. Documentos de identificação com foto de todos os membros da unidade familiar, podendo ser: Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade Profissional, CNH;
2. CPF quando não inserido nos documentos de identificação;
3. Documentos de posse e/ou propriedade do imóvel rural em nome dos responsáveis titulares da unidade familiar;
4. Declaração dos resultados econômicos* (rendas) agropecuários e não agropecuários dos últimos 12 meses, anteriores a solicitação, considerando nestas todas as rendas dos integrante da unidade de familiar.
*- As rendas agropecuárias devem ser declaradas por atividade (cultura ou criação). A rendas não agropecuárias devem ser declaradas de forma a identificar cada renda e seu valor, devendo incluir eventuais empregos, benefícios sociais e previdenciários, auferidos por qualquer dos membros da unidade familiar.
Outras informações
A declaração de resultados econômicos pode ser feita com auxílio dos técnicos do RURAP, devendo ser assinada pelo produtor para atestar as informações prestadas.
Link de acesso
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-caf-cadastro-nacional-da-agricultura-familiar
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Presencialmente nos escritórios locais do RURAP nos municípios. 1. Escritório Local de Macapá. Endereço: No Projeto Minha Gente, Sala do RURAP, Av. Glicério Souza Figueiredo, 1 - Jardim Felicidade, Macapá - AP, CEP: 68909-821. 2. Escritório Local de Santana. Endereço: Super Fácil Santana, Guichê do RURAP, Av. Santana - Comercial, Santana-AP, CEP: 68925-076. 3. Escritório Local de Mazagão. Endereço: Av. Veiga Cabral - Central, Mazagão-AP, CEP: 68940-000. 4. Escritório Local de Itaubal. Endereço: 5. Escritório Local de Cutias. Endereço: 6. Escritório Local de Ferreira Gomes. Endereço: 7. Escritório Local de Porto Grande. Endereço: 8. Escritório Local de Serra do Navio. Endereço: 9. Escritório Local de Pedra Branca. Endereço: 10. Escritório Local de Laranjal do Jari. Endereço: 11. Escritório Local de Vitória do Jari. Endereço: 12. Escritório Local de Tartarugalzinho. Endereço: 13. Escritório Local de Pracuúba. Endereço: Avenida Nilson Pontes Soares, 513 - Nova Esperança, Pracuúba-AP, CEP: 14. Escritório Local de Amapá. Endereço: Rua Fab - Bom Jardim, Amapá-AP, CEP: 15. Escritório Local de Calçoene. Endereço: Avenida João Anastácio dos Santos, 302 - Centro, Calçoene-AP, CEP: 16. Escritório Local de Oiapoque. Endereço: Rua Presidente Vargas - Centro, Oiapoque-AP, CEP: 68980-000.
Canais de comunicação ao usuário
creditorural@rurap.ap.gov.br; rurap@rurap.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
1. Através do email institucional rurap@rurap.ap.gov.br ou adins@rurap.ap.gov.br 2. O solicitante pode utilizar da plataforma Eletrônica OUV Amapá: ouvamapa@ap.gov.br ou https://ouvamapa.portal.ap.gov.br. Através deste canal o usuário poderá direcionar ao RURAP de forma online suas manifestações de ouvidoria.
Compromisso de atendimento
Atender o cidadão com cortesia e respeito.
Legislação
1. Lei 11.326/2006.
2. Decreto nº 9.064/2017.
Setor
Escritórios locais nos municípios
Responsável / Elaborado por
Raimundo Viana da Silva Neto
Prazo máximo
15 dias corridos
Público alvo
Cidadão
Categoria
Agropecuária
Tipo de atendimento
Presencial
Tempo de atendimento no guichê/online
Demorado(30 min)
Locais de prestação do serviço
RURAP- INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL