FCRIA - Fundação da Criança e Adolescente
Sobre o Órgão
RUA ELIEZER LEVI, 1090 - CENTRO, CEP: 68.900-083
Telefone
(96) 99154-9171
GABINETE@FCRIA.AP.GOV.BR
Detalhes
Atendimento ao Adolescente sentenciado pelo Sistema de Justiça.
MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR
Tomar ciência da sentença determinada em Juízo, posteriormente promover ao acolhimento do socioeducando com as orientações e esclarecimentos a serem seguidos de acordo com as regras e normas do Núcleo. Em seguida é procedido o alojamento deste conforme ato infracional, idade e compleição física.
O atendimento social se dar de forma individual ao adolescente, podendo ser estendido à família e/ou ao responsável legal dependendo da necessidade. Este atendimento e as orientações às famílias e/ou responsáveis são efetivadas par as orientações acerca das regras e normas, dias de visita e vestimenta.
No transcurso do tempo da medida cabe ao serviço social providenciar documentações pessoais necessárias ao cumprimento da medida socioeducativa, garantir o direito de atendimento preferencial aos socioeducandos no atendimento integral à saúde e educação.
Quem pode utilizar?
MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR Todos os adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos, e excepcionalmente até 21 ano que se encontram em cumprimento de medida socioeducativa (internação e semiliberdade) e medida cautelar.
Documentos necessários / Requisitos
MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR
Todos os documentos pessoais (RG, CPF, Cartão do SUS)
Outras informações
MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR
Etapa 01- Acolhimento
Etapa 02- Acompanhamento individual da medida socioeducativa (PIA)
Etapa 03- Finalização da Medida por determinação Judicial através de relatório avaliativo realizado pela equipe técnica.
Observação: serviço prestado de maneira presencial.
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$
Canais de acesso a este serviço
E-mail: gabinete@fcria.ap.gov.br Telefones: xxxxx-xxxx Endereço: Rua Eliezer Levy, n.1090 - Centro – Macapá- AP – CEP: 68.900-083, CNPJ Nº 34.925.099/0001-54
Canais de comunicação ao usuário
E-mail: gabinete@fcria.ap.gov.br Telefones: xxxxx-xxxx Endereço: Rua Eliezer Levy, n.1090 - Centro – Macapá- AP – CEP: 68.900-083, CNPJ Nº 34.925.099/0001-54
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
E-mail: gabinete@fcria.ap.gov.br Telefones: xxxxx-xxxx Endereço: Rua Eliezer Levy, n.1090 - Centro – Macapá- AP – CEP: 68.900-083, CNPJ Nº 34.925.099/0001-54
Compromisso de atendimento
Atendimento permanente
Legislação
•Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
•Decreto Nº 0309 de 18 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a criação da FCRIA.
•Decreto Nº 1291 de 05 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da FCRIA.
•Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
Setor
GABINETE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Responsável / Elaborado por
Conforme Portaria Nº 015/2022-GAB/FCRIA CRISTIANE DE SOUSA BRITO (ARTE-EDUCADORA) NÁDIA DO NASCIMENTO LIMA DOS REIS (PEDAGOGA) MONIQUE DE NAZARÉ OLIVEIRA DA SILVA (EDUCADORA SOCIAL)
Prazo máximo
5 dias úteis
Público alvo
Cidadão
Categoria
Assistência Social
Tipo de atendimento
Presencial
Tempo de atendimento no guichê/online
Um pouco demorado(20 min)
Locais de prestação do serviço