GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
FCRIA - Fundação da Criança e Adolescente
Sobre o Órgão
Endereço

RUA ELIEZER LEVI, 1090 - CENTRO, CEP: 68.900-083


Telefone

(96) 99154-9171


E-mail

GABINETE@FCRIA.AP.GOV.BR

Detalhes
Atendimento ao Adolescente sentenciado pelo Sistema de Justiça.

MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR
Tomar ciência da sentença determinada em Juízo, posteriormente promover ao acolhimento do socioeducando com as orientações e esclarecimentos a serem seguidos de acordo com as regras e normas do Núcleo. Em seguida é procedido o alojamento deste conforme ato infracional, idade e compleição física.
O atendimento social se dar de forma individual ao adolescente, podendo ser estendido à família e/ou ao responsável legal dependendo da necessidade. Este atendimento e as orientações às famílias e/ou responsáveis são efetivadas par as orientações acerca das regras e normas, dias de visita e vestimenta.
No transcurso do tempo da medida cabe ao serviço social providenciar documentações pessoais necessárias ao cumprimento da medida socioeducativa, garantir o direito de atendimento preferencial aos socioeducandos no atendimento integral à saúde e educação.

Quem pode utilizar?

MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR Todos os adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos, e excepcionalmente até 21 ano que se encontram em cumprimento de medida socioeducativa (internação e semiliberdade) e medida cautelar.

Documentos necessários / Requisitos

MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR
Todos os documentos pessoais (RG, CPF, Cartão do SUS)

Outras informações

MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR
Etapa 01- Acolhimento
Etapa 02- Acompanhamento individual da medida socioeducativa (PIA)
Etapa 03- Finalização da Medida por determinação Judicial através de relatório avaliativo realizado pela equipe técnica.
Observação: serviço prestado de maneira presencial.

Link de acesso

www.fcria.ap.gov.br

Custo deste serviço para o usuário

R$

Canais de acesso a este serviço

E-mail: gabinete@fcria.ap.gov.br Telefones: xxxxx-xxxx Endereço: Rua Eliezer Levy, n.1090 - Centro – Macapá- AP – CEP: 68.900-083, CNPJ Nº 34.925.099/0001-54

Canais de comunicação ao usuário

E-mail: gabinete@fcria.ap.gov.br Telefones: xxxxx-xxxx Endereço: Rua Eliezer Levy, n.1090 - Centro – Macapá- AP – CEP: 68.900-083, CNPJ Nº 34.925.099/0001-54

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

E-mail: gabinete@fcria.ap.gov.br Telefones: xxxxx-xxxx Endereço: Rua Eliezer Levy, n.1090 - Centro – Macapá- AP – CEP: 68.900-083, CNPJ Nº 34.925.099/0001-54

Compromisso de atendimento

Atendimento permanente

Legislação

•Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
•Decreto Nº 0309 de 18 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a criação da FCRIA.
•Decreto Nº 1291 de 05 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da FCRIA.
•Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

Setor

GABINETE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Responsável / Elaborado por

Conforme Portaria Nº 015/2022-GAB/FCRIA CRISTIANE DE SOUSA BRITO (ARTE-EDUCADORA) NÁDIA DO NASCIMENTO LIMA DOS REIS (PEDAGOGA) MONIQUE DE NAZARÉ OLIVEIRA DA SILVA (EDUCADORA SOCIAL)

Prazo máximo

5 dias úteis

Público alvo

Cidadão

Categoria

Assistência Social

Tipo de atendimento

Presencial

Tempo de atendimento no guichê/online

Um pouco demorado(20 min)

Locais de prestação do serviço

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Rua São José, nº 290 - Cep: 68900-110, Macapá - AP - Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
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