SDC - Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades
Sobre o Órgão
Rua Eliezer Levy, Nº 2353, Bairro Centro
Telefone
secretariadascidades@sdc.ap.gov.br
Detalhes
Celebração de Convênio
Celebração de Convênios com as Prefeituras Municipais para transferência de recursos financeiros destinados a execução de serviços (Limpeza, Pavimentação, Construção, Reformas, ampliação de prédios públicos e etc.) e/ou compra de materiais de equipamentos.
Quem pode utilizar?
Todas as Prefeituras Municipais do Estado do Amapá.
Documentos necessários / Requisitos
Os documentos e requisitos necessários para a Celebração de Convênio consistem em:
- Ofício com a solicitação e identificação do Objeto - Art. 10 do Decreto 2678/2021;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, art. 8º, §1º, I do Decreto nº. 2678/2021;
- Cópia do documento de Identidade (RG) e (CPF) do Gestor municipal, art. 8º, II do Decreto nº. 2678/2021;
- Copia do Termo de Posse do Prefeito, , art. 8º, III do Decreto nº. 2678/2021;
- Copia do Diploma do Prefeito, art. 8º, III do Decreto nº. 2678/2021;
- Comprovante de Residência do Prefeito, , art. 8º, II do Decreto nº. 2678/2021;
- Quadro Detalhado de Despesas (QDD), , art. 13, §3º do Decreto nº. 2678/2021;
- Declaração de Adimplência fornecida pela Controladoria Geral do Estado – CGE, art. 15, IX do Decreto nº. 2678/2021;
- Certidão Negativa de Débitos relativo a Crédito Tributários Estaduais e Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, art. 15, VIII do Decreto nº. 2678/2021;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, conforme estabelece a Lei 8666/93 em seu art. 29, IV;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, art. 29 da Lei 8666/93;
- Cumprimento dos limites constitucionais relativos á educação, por meio de extrato de consulta ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE) ou, na impossibilidade dessa consulta, mediante certidão expedida pelo Tribunal de Contas do Estado, art. 15, X do Decreto nº. 2678/2021;
- Cumprimento dos limites constitucionais relativos á saúde, por meio de extrato de consulta ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS) ou, na impossibilidade dessa consulta, mediante certidão expedida pelo Tribunal de Contas do Estado, art. 15, XI do Decreto nº. 2678/2021;
- Declaração de Disponibilidade de Contrapartida, art. 13, §3º do Decreto nº. 2678/2021;
- Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial , art. 2º, XI do Decreto nº. 2678/2021;
- Declaração de Desoneração de orçamento devidamente assinada pelo profissional responsável pela elaboração;
- Plano de Trabalho (Justificativa, descrição do objeto, descrição de metas e etapas, compatibilidade de custos IN SEGES nº. 73/2020, através de cotação de preços de mercado ou tabela referencial de custos, cronograma de execução e desembolso e pano de aplicação detalhado), art. 2º, XI do Decreto nº. 2678/2021;
- Projeto Básico conforme estabelece art. 14 º, § 1º do Decreto nº. 2678/2021;
- Projeto Executivo conforme estabelece o art. 14, §1º do Decreto nº. 2678/2021;
- Anotação de Responsabilidade Técnica-ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica-RRT, art. 14 do Decreto nº. 2678/2021;
- Licença Ambiental Prévia (no caso de obras ou serviços que exijam estudos ambientais) art.15, VI do Decreto 2678/21;
- Memorial Descritivo, art. 14, §1º do Decreto 2678/21;
- PLANILHA ORÇAMENTARIA (impressos em arquivo digital (.xlsx), art. 2º, XIV do Decreto nº. 2678/2021;
- Orçamento Resumido, ar. 2º, XIV do Decreto nº. 2678/2021;
- Orçamento Sintético, ar. 2º, XIV do Decreto nº. 2678/2021;
- Cronograma Físico-Financeiro art. 2º, XI do Decreto nº. 2678/2021;
- Composição do B.D.I
- Composição de Preço Unitário (CPU) – Quando tiver cotação de preço de mercado;
- MEMÓRIA DE CÁLCULO, art. 13, §2º do Decreto nº. 2678/2021;
- Referência Para Utilização do Cálculo da Quantidade de Entulhos Proveniente da Roçagem Mecanizada (Quando aplicável em Convênios de Limpeza);
- Planilhas das Memórias das Coletas Relativas às Distâncias Médias Mensais Percorridas (Quando aplicável em Convênios de Limpeza);
- Mapa Urbano do Município (Quando aplicável em Convênios de Limpeza);
- Rotas do Veículo Coletor dos Resíduos Sólidos Domiciliares Georeferenciada do Destino Final dos Resíduos (Quando aplicável em Convênios de Limpeza);
- Croquis de Vias Públicas (Quando aplicável);
Outras informações
É necessário o preenchimento dos documentos requisitados para a Celebração do Convênio, de acordo com o que estabelece o Decreto nº. 2678/2021, Lei 8666/93 e a Portaria nº. 003/2021.
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Através de Ofício encaminhado a Secretaria de Desenvolvimento das Cidades e atendimento presencial na própria sede da Secretaria.
Canais de comunicação ao usuário
- Instagram: @sdcamapa - E-mail: secretariadascidades@sdc.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
O solicitante pode utilizar da plataforma eletrônica OUV AMAPÁ : ouvamapa@ap.gov.br, neste link, o usuário poderá direcionar a SDC de forma online suas manifestações de ouvidoria.
Compromisso de atendimento
- Atendimento por equipe especializada. - Presteza. - Atenção com os prazos. - Prestação de Contas e Transparência.
Legislação
- Lei Ordinária nº 1909, de 01 de julho de 2015
- Decreto nº. 2678/2021
- Lei 8.666/93
Setor
Secretaria de Desenvolvimento das Cidades.
Responsável / Elaborado por
Rildon de Lima Lobato
Prazo máximo
1 anos
Público alvo
Cidadão
Categoria
Saneamento
Tipo de atendimento
Presencial
Tempo de atendimento no guichê/online
Médio(15min)
Locais de prestação do serviço
SDC - Secretaria de Estado do Desenvolvimento das Cidades