PROCON/AP - Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá
Sobre o Órgão
Av. Henrique Galucio, 1155 - B - Central, Macapá - AP, 68900-115
Telefone
(96) 3312-1021
gab@procon.ap.gov.br
Detalhes
EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NADA CONSTA
É a solicitação de uma certidão negativa de reclamações abertas neta instituição contra o fornecedor ou pessoa que preste algum serviço, mesmo que de forma autônoma. Isto é, nada consta em desfavor desses.
Quem pode utilizar?
Qualquer consumidor (pessoa física) e fornecedor (pessoa jurídica).
Documentos necessários / Requisitos
RG;
CPF;
Comprovante de residência;
E-mail;
Número para contato.
Outras informações
A solicitação deve ser protocolada no setor de protocolo de forma presencial na instituição do PROCON/AP de segunda a sexta-feira das 08h00 às 13h30. Nesta solicitação devem estar presentes o nome completo, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato da pessoa que deverá constar/aparecer na certidão.
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Avenida Henrique Galúcio, 1155 B – Centro, entre Jovino Dinoá e Leopoldo Machado.
Canais de comunicação ao usuário
Núcleo de Atendimento e Cartório Telefone: (96)3312-1021 E-mail: cartório@procon.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
OUV Amapá (http://ouvamapa.ap.gov.br/) Canal de auxílio para o cidadão em suas relações com o Estado, “instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública”. Deve atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria dos serviços públicos prestados e uma maior satisfação das pessoas.
Compromisso de atendimento
Garantir a proteção e defesa dos consumidores.
Legislação
Artigo 43 da lei nº 8.078/1990-CDC
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10601860/artigo-43-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990
Setor
Núcleo de Atendimento e Cartório
Responsável / Elaborado por
Gessica Vieira da Silva - Chefe do Núcleo de Atendimento ao Consumidor e Cartório (PORTARIA Nº 028/2023 – PROCON/AP)
Prazo máximo
1 dias úteis
Público alvo
Cidadão
Categoria
Justiça
Tipo de atendimento
Presencial
Tempo de atendimento no guichê/online
Médio(15min)
Locais de prestação do serviço
PROCON - Instituto de Defesa do Consumidor