PROCON/AP - Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá
Sobre o Órgão
Av. Henrique Galucio, 1155 - B - Central, Macapá - AP, 68900-115
Telefone
(96) 3312-1021
gab@procon.ap.gov.br
Detalhes
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR ENDIVIDADO E SUPERENDIVIDADO
É um atendimento ao consumidor com o objetivo de oferecer maior facilidade aos endividados e superendividados, orientando e promovendo a renegociação de dívidas com seus credores, de modo a preservar o mínimo existencial do devedor e evitar a sua exclusão do mercado de consumo.
Quem pode utilizar?
Qualquer consumidor maior de 18 anos e capaz, que queira negociar e quitar as suas dívidas de boa-fé (avaliada de acordo com a veracidade das informações prestadas) e que seja da natureza de: empréstimos, contratos de crédito ao consumidor e contratos de prestação de serviços.
Documentos necessários / Requisitos
- Cópia dos Documentos Pessoais (RG/ CPF ou outro documento pessoal com foto);
- Cópia do comprovante de residência atualizado;
- Cópia do comprovante da renda individual (contra cheque ou extrato bancário) e/ou familiar que complementam a renda;
- Cópia dos comprovantes de despesas mensais (ex.: energia, água, internet, contrato de aluguel, plano de saúde, etc.);
- Cópia do demonstrativo de dívida e/ou saldo devedor atualizado (no máximo 4 (quatro) credores locais para renegociação);
- Cópia do Extrato do SCPC /Serasa.
Outras informações
O consumidor necessita preencher antes um Formulário do Superendividamento (Socioeconômico) para agendar o seu atendimento (link do formulário - https://editor.amapa.gov.br/arquivos_portais/publicacoes/PROCON-AP_7f5f7d097515f67d6bf0c78cc83bb5f8.pdf) para que seja realizado uma análise de enquadramento da situação da dívida e perfil do público alvo do Núcleo de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado – NACES.
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Avenida Henrique Galúcio, 1155 B – Centro, entre Jovino Dinoá e Leopoldo Machado.
Canais de comunicação ao usuário
Núcleo de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado – NACES E-mail: naces@procon.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
OUV Amapá (http://ouvamapa.ap.gov.br/) Canal de auxílio para o cidadão em suas relações com o Estado, “instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública”. Deve atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria dos serviços públicos prestados e uma maior satisfação das pessoas. Núcleo de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado – NACES E-mail: naces@procon.ap.gov.br
Compromisso de atendimento
Garantir a proteção e defesa dos direitos dos consumidores, de modo a preservar o mínimo existencial do devedor e evitar a sua exclusão do mercado de consumo, nos termos da nova lei do superendividamento.
Legislação
LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=14181&ano=2021&ato=6fcQTQq5UMZpWTea6
Setor
Núcleo de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado – NACES
Responsável / Elaborado por
Juliana Morais Silva - Assessora Jurídica (Decreto de nomeação nº 3097 de 11 de Abril de 2023)
Prazo máximo
120 dias úteis
Público alvo
Cidadão
Categoria
Transparência e Controle Social
Tipo de atendimento
Presencial
Tempo de atendimento no guichê/online
Muito demorado(45 min ou mais)
Locais de prestação do serviço
SUPER FÁCIL - SANTANA PROCON - Instituto de Defesa do Consumidor