PROCON/AP - Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá
Sobre o Órgão
Av. Henrique Galucio, 1155 - B - Central, Macapá - AP, 68900-115
Telefone
(96) 3312-1021
gab@procon.ap.gov.br
Detalhes
ABERTURA DIRETA DE RECLAMAÇÃO OU DENÚNCIA
É a abertura de um processo administrativo contra empresa ou pessoa física que forneça produtos ou serviços
Quem pode utilizar?
Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Documentos necessários / Requisitos
-01 cópia do RG e CPF;
-01 cópia do comprovante de residência;
-cópias de todos os documentos relacionados a reclamação.
Obs.: Caso o consumidor tenha mais de 01 fornecedor então será 01 cópia para cada reclamada(empresa).
Outras informações
Caso a reclamação seja para troca de produto, apresentar além dos documentos pessoais:
- 04 cópias da Nota Fiscal;
- 04 cópias da ordem de serviço com mais de 30 (trinta) dias.
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Avenida Henrique Galúcio, 1155 B – Centro, entre Jovino Dinoá e Leopoldo Machado.
Canais de comunicação ao usuário
Telefone: (96)3312-1021 Núcleo de Atendimento e Cartório
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
OUV Amapá (http://ouvamapa.ap.gov.br/) Canal de auxílio para o cidadão em suas relações com o Estado, “instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública”. Deve atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria dos serviços públicos prestados e uma maior satisfação das pessoas.
Compromisso de atendimento
Atender o cidadão com cortesia e respeito; Garantir a proteção e defesa dos direitos dos consumidores; Assegurar os direitos de todo cidadão.
Legislação
Artigo 58, inciso II, do Decreto Federal 2.181/97
https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=art.+58+do+decreto+2181%2F97
Lei nº 8.078/1990-CDC
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Setor
Núcleo de Atendimento
Responsável / Elaborado por
Gessica Vieira da Silva - Chefe do Núcleo de Atendimento ao Consumidor e Cartório (PORTARIA Nº 028/2023 – PROCON/AP)
Prazo máximo
120 dias úteis
Público alvo
Cidadão
Categoria
Justiça
Tipo de atendimento
Presencial
Tempo de atendimento no guichê/online
Muito demorado(45 min ou mais)
Locais de prestação do serviço
PROCON - Instituto de Defesa do Consumidor