SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).
Telefone
secretario@sefaz.ap.gov.br
Detalhes
01. PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Trata-se da análise e da concessão de informações, produzidas ou custodiadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-AP, solicitadas por meio de Pedidos de Acesso à Informação.
Quem pode utilizar?
Pessoa física ou Pessoa jurídica.
Documentos necessários / Requisitos
É necessário o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Requisitos
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos: aqueles que não descrevem de forma delimitada o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação. É um pedido que se caracteriza pelo seu aspecto generalizante, com ausência de dados importantes para a sua delimitação e seu atendimento;
II – desproporcionais: aqueles que podem comprometer significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo aos direitos de outros solicitantes. Se configuram na possibilidade de uma única demanda, em decorrência da sua dimensão, inviabilizar o trabalho de toda uma unidade do órgão ou da entidade pública por um período considerável;
III – desarrazoados: aqueles que não encontram amparo nos objetivos da L.A.I. (lei de acesso a informação) e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. Se caracterizam pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da Administração Pública.
IV – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou da entidade;
V – informação inexistente: ainda que o procedimento de transparência passiva tenha sido concebido essencialmente para se conceder acesso a uma informação, nem sempre a informação desejada pelo solicitante existe. Nesse sentido, o art. 15, §1º, inciso III do Decreto nº 1.956/19, permite o ente público “comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência”.
VI – quando a informação for classificada total ou parcialmente sigilosa;
VII – quando a solicitação for referente a informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, bem como àquelas que puserem em risco as liberdades e garantias individuais;
VIII – quando estiver acobertada pelas hipóteses legais de sigilo, segredo de justiça, segredo industrial decorrentes de exploração direta de atividade econômica do Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público;
IX – quando a matéria, objeto da informação solicitada, não for da competência do órgão.
Outras informações
Link de acesso
https://ouvamapa.portal.ap.gov.br
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Online: por meio do Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) https://ouvamapa.portal.ap.gov.br Horário de funcionamento: 24 horas.
Canais de comunicação ao usuário
E-mail cadastrado no Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV - Amapá) para receber a resposta.
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá acessar o sistema informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) para enviar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências quanto à prestação deste serviço e à conduta de agentes públicos na atuação e fiscalização deste.
Compromisso de atendimento
• Fornecimento de número de protocolo para acompanhamento do pedido por meio do Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) • Encaminhamento da resposta do pedido de acesso à informação ao e-mail cadastrado no Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá); • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil;
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Lei Estatual nº 2.149 de 14 de março de 2017;
Decreto Estadual nº 1.956, de 03 de maio de 2019.
Setor
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Responsável / Elaborado por
Elaine de Carvalho Braga Porpino (Assistente Administrativo). Albethania Araujo de Oliveira LAI/Adins/Sefaz Portaria nº 127/2023 – SEFAZ (DOE nº 8.053 de 04/12/2023)
Prazo máximo
30 dias corridos
Público alvo
Cidadão
Categoria
Transparência e Controle Social
Tipo de atendimento
Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Imediato(5 min)
Locais de prestação do serviço
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA