SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).
Telefone
secretario@sefaz.ap.gov.br
Detalhes
03. RECURSOS DE 2ª INSTÂNCIA A PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Consiste no recebimento e apreciação de recurso pela autoridade máxima do órgão diante da decisão prolatada em recurso de 1ª instância ou do decurso do prazo para seu julgamento.
Quem pode utilizar?
Pessoa física ou jurídica diante da decisão de recurso de 1º instância ou do decurso do prazo para seu julgamento.
Documentos necessários / Requisitos
Não é necessário apresentação de documento na fase recursal, pois já houve um cadastro prévio para protocolar o Pedido. Deve apenas acessar o sistema e efetuar o login.
Requisitos
Requisitos para apreciação do recurso:
• Referir-se a decisão de recurso de 1ª instância;
• Observar o prazo legal para interposição;
• Referir-se ao objeto do pedido de acesso à informação realizado anteriormente;
Não serão conhecidos recursos:
• Fora do prazo legal;
• Inovar um pedido em sede recursal;
Outras informações
Link de acesso
https://ouvamapa.portal.ap.gov.br
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
Online: por meio do Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) https://ouvamapa.portal.ap.gov.br Horário de funcionamento: 24 horas.
Canais de comunicação ao usuário
E-mail cadastrado no Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) para receber a resposta.
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá acessar o sistema informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) para enviar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências quanto à prestação deste serviço e à conduta de agentes públicos na atuação e fiscalização deste.
Compromisso de atendimento
• Fornecimento de número de protocolo para acompanhamento do recurso por meio do Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) ; • Encaminhamento da resposta do pedido de acesso à informação ao e-mail cadastrado no Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) ; • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil;
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Lei Estatual nº 2.149 de 14 de março de 2017;
Decreto Estadual nº 1.956, de 03 de maio de 2019.
Setor
LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Responsável / Elaborado por
Elaine de Carvalho Braga Porpino (Assistente Administrativo). Albethania Araujo de Oliveira LAI/Adins/Sefaz Portaria nº 127/2023 – SEFAZ (DOE nº 8.053 de 04/12/2023)
Prazo máximo
5 dias corridos
Público alvo
Cidadão
Categoria
Transparência e Controle Social
Tipo de atendimento
Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Imediato(5 min)
Locais de prestação do serviço
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA