GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
Endereço

RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).


Telefone


E-mail

secretario@sefaz.ap.gov.br

Detalhes
03. RECURSOS DE 2ª INSTÂNCIA A PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Consiste no recebimento e apreciação de recurso pela autoridade máxima do órgão diante da decisão prolatada em recurso de 1ª instância ou do decurso do prazo para seu julgamento.

Quem pode utilizar?

Pessoa física ou jurídica diante da decisão de recurso de 1º instância ou do decurso do prazo para seu julgamento.

Documentos necessários / Requisitos

Não é necessário apresentação de documento na fase recursal, pois já houve um cadastro prévio para protocolar o Pedido. Deve apenas acessar o sistema e efetuar o login.
Requisitos
Requisitos para apreciação do recurso:
• Referir-se a decisão de recurso de 1ª instância;
• Observar o prazo legal para interposição;
• Referir-se ao objeto do pedido de acesso à informação realizado anteriormente;

Não serão conhecidos recursos:
• Fora do prazo legal;
• Inovar um pedido em sede recursal;

Outras informações

Link de acesso

https://ouvamapa.portal.ap.gov.br

Custo deste serviço para o usuário

R$ 0.00

Canais de acesso a este serviço

Online: por meio do Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) https://ouvamapa.portal.ap.gov.br Horário de funcionamento: 24 horas.

Canais de comunicação ao usuário

E-mail cadastrado no Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) para receber a resposta.

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá acessar o sistema informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) para enviar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências quanto à prestação deste serviço e à conduta de agentes públicos na atuação e fiscalização deste.

Compromisso de atendimento

• Fornecimento de número de protocolo para acompanhamento do recurso por meio do Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) ; • Encaminhamento da resposta do pedido de acesso à informação ao e-mail cadastrado no Sistema Informatizado de Ouvidoria (OUV Amapá) ; • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil;
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Lei Estatual nº 2.149 de 14 de março de 2017;
Decreto Estadual nº 1.956, de 03 de maio de 2019.

Setor

LAI - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

Responsável / Elaborado por

Elaine de Carvalho Braga Porpino (Assistente Administrativo). Albethania Araujo de Oliveira LAI/Adins/Sefaz Portaria nº 127/2023 – SEFAZ (DOE nº 8.053 de 04/12/2023)

Prazo máximo

5 dias corridos

Público alvo

Cidadão

Categoria

Transparência e Controle Social

Tipo de atendimento

Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Imediato(5 min)

Locais de prestação do serviço

SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Rua São José, nº 290 - Cep: 68900-110, Macapá - AP - Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
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