SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).
Telefone
secretario@sefaz.ap.gov.br
Detalhes
09. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA MÁQUINAS AGRÍCOLAS, DE TERRAPLANAGEM E SIMILARES
O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA - (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) junto ao atendimento. No atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE (Sistema de Administração Tributária Estadual) . O processo será encaminhado a COTRI - COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO.
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à Agência de atendimento descentralizada da SRE - (Secretaria da Receita Estadual) no DETRAN - (Departamento Estadual de Trânsito do Amapá), para competente baixa do IPVA - (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), no SATE (Sistema de Administração Tributária Estadual) .
Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no atendimento.
Quem pode utilizar?
Produtores que possuem máquinas agrícolas.
Documentos necessários / Requisitos
Pedido devidamente preenchido, informando o período da isenção;
Certificado de registro e licenciamento do veículo ou nota fiscal em nome do requerente;
Comprovante de endereço;
RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), todos em cópias autenticadas;
No caso de pedido por procuração, juntar Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do procurador (cópias autenticadas)
Outras informações
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 50.00
Canais de acesso a este serviço
cotri@sefaz.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
coate@sefaz.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
ouvamapa.portal.ap.gov.br
Compromisso de atendimento
Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;
Legislação
Art. 5º, Inciso lll, Decreto nº 3340, de 1995
Setor
Coordenadoria de Tributação – COTRI
Responsável / Elaborado por
Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”
Prazo máximo
20 dias corridos
Público alvo
Cidadão
Categoria
Finanças e Impostos
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Médio(15min)
Locais de prestação do serviço
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO