GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
Endereço

RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).


Telefone


E-mail

secretario@sefaz.ap.gov.br

Detalhes
10. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA NOS CASOS DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO POR FURTO, ROUBO OU SINISTRO

O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) junto ao atendimento. No atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE (Sistema de Administração Tributária Estadual) . O processo será encaminho a COTRI (Coordenadoria de Tributação).
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à agência de atendimento descentralizada da SRE (Secretaria da Receita Estadual) no DETRAN - (Departamento Estadual de Trânsito do Amapá), para a competente baixa do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no SATE (Sistema de Administração Tributária Estadual) .
Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no atendimento.

Quem pode utilizar?

Proprietários de veículos que sofreram perda total.

Documentos necessários / Requisitos

Requerimento devidamente preenchido informando período de isenção;
RG (Carteira de identidade) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), todos em cópias autenticadas;
Ato constitutivo, estatuto, contrato social, registro comercial ou lei de criação, conforme o caso, se pessoa jurídica (cópia autenticada);
CNPJ - (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no caso de pessoa jurídica;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou nota fiscal de aquisição, em nome do requerente, quando se tratar de veículo novo (cópia autenticada);
Ata de posse ou procuração outorgada pelo requerente que autoriza o signatário do requerimento a solicitar o benefício em seu nome (cópia autenticada), no caso de Pessoa Jurídica;
Documento original da taxa de recolhimento de serviços estaduais, exceto quando o requerente for dispensado da obrigação de recolher o tributo, por força de imunidade ou isenção;
Laudo de perícia técnica que comprove a distribuição ou perda total do veículo, em caso de sinistro (cópia autenticada);
Boletim de ocorrência expedido pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ou Secretaria de Segurança Pública à época dos fatos, em caso de furto ou roubo (cópia autenticada);
Demonstrativo da inexistência de débito até a data da ocorrência da destruição, perda total ou sinistro do veículo;

Outras informações

Link de acesso

www.sefaz.ap.gov.br

Custo deste serviço para o usuário

R$ 50.00

Canais de acesso a este serviço

cotri@sefaz.ap.gov.br

Canais de comunicação ao usuário

coate@sefaz.ap.gov.br

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

ouvamapa.portal.ap.gov.br

Compromisso de atendimento

Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;

Legislação

Art. 4º, § 2º, Inciso lll, Decreto nº 3340, de 1995;

Setor

Coordenadoria de Tributação – COTRI

Responsável / Elaborado por

Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”

Prazo máximo

20 dias corridos

Público alvo

Cidadão

Categoria

Finanças e Impostos

Tipo de atendimento

Presencial - Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Médio(15min)

Locais de prestação do serviço

SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Rua São José, nº 290 - Cep: 68900-110, Macapá - AP - Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
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