SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).
Telefone
secretario@sefaz.ap.gov.br
Detalhes
10. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA NOS CASOS DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO POR FURTO, ROUBO OU SINISTRO
O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) junto ao atendimento. No atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE (Sistema de Administração Tributária Estadual) . O processo será encaminho a COTRI (Coordenadoria de Tributação).
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à agência de atendimento descentralizada da SRE (Secretaria da Receita Estadual) no DETRAN - (Departamento Estadual de Trânsito do Amapá), para a competente baixa do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no SATE (Sistema de Administração Tributária Estadual) .
Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no atendimento.
Quem pode utilizar?
Proprietários de veículos que sofreram perda total.
Documentos necessários / Requisitos
Requerimento devidamente preenchido informando período de isenção;
RG (Carteira de identidade) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), todos em cópias autenticadas;
Ato constitutivo, estatuto, contrato social, registro comercial ou lei de criação, conforme o caso, se pessoa jurídica (cópia autenticada);
CNPJ - (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no caso de pessoa jurídica;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou nota fiscal de aquisição, em nome do requerente, quando se tratar de veículo novo (cópia autenticada);
Ata de posse ou procuração outorgada pelo requerente que autoriza o signatário do requerimento a solicitar o benefício em seu nome (cópia autenticada), no caso de Pessoa Jurídica;
Documento original da taxa de recolhimento de serviços estaduais, exceto quando o requerente for dispensado da obrigação de recolher o tributo, por força de imunidade ou isenção;
Laudo de perícia técnica que comprove a distribuição ou perda total do veículo, em caso de sinistro (cópia autenticada);
Boletim de ocorrência expedido pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ou Secretaria de Segurança Pública à época dos fatos, em caso de furto ou roubo (cópia autenticada);
Demonstrativo da inexistência de débito até a data da ocorrência da destruição, perda total ou sinistro do veículo;
Outras informações
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 50.00
Canais de acesso a este serviço
cotri@sefaz.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
coate@sefaz.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
ouvamapa.portal.ap.gov.br
Compromisso de atendimento
Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;
Legislação
Art. 4º, § 2º, Inciso lll, Decreto nº 3340, de 1995;
Setor
Coordenadoria de Tributação – COTRI
Responsável / Elaborado por
Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”
Prazo máximo
20 dias corridos
Público alvo
Cidadão
Categoria
Finanças e Impostos
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Médio(15min)
Locais de prestação do serviço
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO