GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
Endereço

RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).


Telefone


E-mail

secretario@sefaz.ap.gov.br

Detalhes
13. ISENÇÃO DE ICMS PARA DEFICIENTE FÍSICA, VISUAL, MENTAL OU AUTISTA

O contribuinte entra com um pedido de isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) junto ao atendimento e no mesmo atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN (Instrução Normativa) nº 001/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE - (Sistema de Administração Tributária Estadual) . O processo será encaminhado a COTRI (Coordenadoria de Tributação).
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento, juntamente com 5 (cinco) vias da autorização, as quais serão destinadas conforme estabelece o art. 4º do Decreto nº 0007/2013.
Após a ciência do interessado, o processo é encaminhado à COARE - (Coordenadoria de Arrecadação) para registro e arquivamento.
Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no atendimento.

Quem pode utilizar?

Deficiente física, visual, mental ou autista.

Documentos necessários / Requisitos

Requerimento padrão SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) devidamente preenchido;
Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência física ou representante legal;
Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, especificando: Tipo de deficiência e características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na qual conste as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo e, quando for o caso, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - da pessoa que irá conduzir o veículo de propriedade da deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
Carteira de Identidade (RG) do interessado;
Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI - (Imposto sobre produtos Industrializados);
Comprovante de endereço;
Os documentos devem estar devidamente autenticados;

Outras informações

Link de acesso

www.sefaz.ap.gov.br

Custo deste serviço para o usuário

R$ 50.00

Canais de acesso a este serviço

cotri@sefaz.ap.gov.br

Canais de comunicação ao usuário

coate@sefaz.ap.gov.br

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

ouvamapa.portal.ap.gov.br

Compromisso de atendimento

Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;

Legislação

Art. 1º, Decreto nº 007 de 2013

Setor

Coordenadoria de Tributação – COTRI

Responsável / Elaborado por

Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”

Prazo máximo

20 dias corridos

Público alvo

Cidadão

Categoria

Finanças e Impostos

Tipo de atendimento

Presencial - Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Médio(15min)

Locais de prestação do serviço

SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Rua São José, nº 290 - Cep: 68900-110, Macapá - AP - Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
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