SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).
Telefone
secretario@sefaz.ap.gov.br
Detalhes
13. ISENÇÃO DE ICMS PARA DEFICIENTE FÍSICA, VISUAL, MENTAL OU AUTISTA
O contribuinte entra com um pedido de isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) junto ao atendimento e no mesmo atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN (Instrução Normativa) nº 001/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE - (Sistema de Administração Tributária Estadual) . O processo será encaminhado a COTRI (Coordenadoria de Tributação).
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento, juntamente com 5 (cinco) vias da autorização, as quais serão destinadas conforme estabelece o art. 4º do Decreto nº 0007/2013.
Após a ciência do interessado, o processo é encaminhado à COARE - (Coordenadoria de Arrecadação) para registro e arquivamento.
Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no atendimento.
Quem pode utilizar?
Deficiente física, visual, mental ou autista.
Documentos necessários / Requisitos
Requerimento padrão SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) devidamente preenchido;
Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência física ou representante legal;
Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, especificando: Tipo de deficiência e características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na qual conste as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo e, quando for o caso, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - da pessoa que irá conduzir o veículo de propriedade da deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
Carteira de Identidade (RG) do interessado;
Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI - (Imposto sobre produtos Industrializados);
Comprovante de endereço;
Os documentos devem estar devidamente autenticados;
Outras informações
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 50.00
Canais de acesso a este serviço
cotri@sefaz.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
coate@sefaz.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
ouvamapa.portal.ap.gov.br
Compromisso de atendimento
Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;
Legislação
Art. 1º, Decreto nº 007 de 2013
Setor
Coordenadoria de Tributação – COTRI
Responsável / Elaborado por
Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”
Prazo máximo
20 dias corridos
Público alvo
Cidadão
Categoria
Finanças e Impostos
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Médio(15min)
Locais de prestação do serviço
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO