SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).
Telefone
secretario@sefaz.ap.gov.br
Detalhes
14. PEDIDO DE ISENÇÃO DE ICMS PARA TÁXI PARA CONDUTOR AUTÔNOMO
O contribuinte entra com um pedido de isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), junto ao atendimento e no mesmo são conferidos os documentos exigidos na IN (Instrução Normativa)nº 001/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE (Sistema de Administração Tributária Estadual). O processo será encaminhado a COTRI - Coordenadoria de Tributação.
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento, juntamente com 5 (cinco) vias da autorização, as quais serão destinadas conforme estabelece o art. 6º do Decreto nº 4872/2005.
Após a ciência do interessado, o processo é encaminhado à COARE (Coordenadoria de Arrecadação) para registro e arquivamento.
Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no atendimento.
Quem pode utilizar?
Proprietários de veículos usados como transporte de passageiros – Táxi.
Documentos necessários / Requisitos
Requerimento devidamente preenchido, conforme ANEXO l do Decreto nº 4872 de 10 de novembro de 2005;
Declaração fornecida pelo órgão do poder público competente, comprobatória de que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
Cópias autenticadas de documentos pessoais RG (Carteira de Identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do veículo de sua propriedade há pelo menos 1 ano;
Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal, concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI (imposto sobre produtos industrializados );
Comprovante de endereço;
Os documentos devem estar devidamente autenticados;
Outras informações
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
cotri@sefaz.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
coate@sefaz.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
ouvamapa.portal.ap.gov.br
Compromisso de atendimento
Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;
Legislação
Art. 1º, Decreto nº 4872, de 2005;
Setor
Coordenadoria de Tributação – COTRI
Responsável / Elaborado por
Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”.
Prazo máximo
20 dias corridos
Público alvo
Cidadão
Categoria
Finanças e Impostos
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Médio(15min)
Locais de prestação do serviço
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO