GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
Endereço

RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).


Telefone


E-mail

secretario@sefaz.ap.gov.br

Detalhes
14. PEDIDO DE ISENÇÃO DE ICMS PARA TÁXI PARA CONDUTOR AUTÔNOMO

O contribuinte entra com um pedido de isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), junto ao atendimento e no mesmo são conferidos os documentos exigidos na IN (Instrução Normativa)nº 001/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE (Sistema de Administração Tributária Estadual). O processo será encaminhado a COTRI - Coordenadoria de Tributação.
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento, juntamente com 5 (cinco) vias da autorização, as quais serão destinadas conforme estabelece o art. 6º do Decreto nº 4872/2005.
Após a ciência do interessado, o processo é encaminhado à COARE (Coordenadoria de Arrecadação) para registro e arquivamento.
Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no atendimento.

Quem pode utilizar?

Proprietários de veículos usados como transporte de passageiros – Táxi.

Documentos necessários / Requisitos

Requerimento devidamente preenchido, conforme ANEXO l do Decreto nº 4872 de 10 de novembro de 2005;
Declaração fornecida pelo órgão do poder público competente, comprobatória de que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
Cópias autenticadas de documentos pessoais RG (Carteira de Identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do veículo de sua propriedade há pelo menos 1 ano;
Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal, concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção de IPI (imposto sobre produtos industrializados );
Comprovante de endereço;
Os documentos devem estar devidamente autenticados;

Outras informações

Link de acesso

www.sefaz.ap.gov.br

Custo deste serviço para o usuário

R$ 0.00

Canais de acesso a este serviço

cotri@sefaz.ap.gov.br

Canais de comunicação ao usuário

coate@sefaz.ap.gov.br

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

ouvamapa.portal.ap.gov.br

Compromisso de atendimento

Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;

Legislação

Art. 1º, Decreto nº 4872, de 2005;

Setor

Coordenadoria de Tributação – COTRI

Responsável / Elaborado por

Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”.

Prazo máximo

20 dias corridos

Público alvo

Cidadão

Categoria

Finanças e Impostos

Tipo de atendimento

Presencial - Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Médio(15min)

Locais de prestação do serviço

SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Rua São José, nº 290 - Cep: 68900-110, Macapá - AP - Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
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