GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
Endereço

RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).


Telefone


E-mail

secretario@sefaz.ap.gov.br

Detalhes
15. NÃO INCIDÊNCIA DE IPVA PARA INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

O contribuinte entra com um pedido de não incidência de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) junto ao atendimento e no mesmo são conferidos os documentos exigidos na IN (Instrução Normativa) nº 008/2008 referente ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE (Sistema de Administração Tributária Estadual). O processo será encaminhado a COTRI ( Coordenadoria de Tributação).
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à agência de atendimento descentralizada da SRE (Secretaria da Receita Estadual) no DETRAN - (Departamento Estadual de Trânsito do Amapá), para a competente baixa do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no SATE (Sistema de Administração Tributária Estadual).
Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no atendimento.

Quem pode utilizar?

Instituições de educação e assistência social

Documentos necessários / Requisitos

Requerimento devidamente preenchido;
CNPJ - (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da entidade ou órgão interessado;
Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou lei de criação, conforme o caso;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Nota Fiscal de aquisição, em nome do requerente, quando se tratar de veículo novo;
Ata de posse ou procuração outorgada pelo requerente que autoriza o signatário do requerimento a solicitar o benefício em seu nome;
Cópias autenticadas do RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas),
RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do presidente ou diretor.

Outras informações

Link de acesso

www.sefaz.ap.gov.br

Custo deste serviço para o usuário

R$ 0.00

Canais de acesso a este serviço

cotri@sefaz.ap.gov.br

Canais de comunicação ao usuário

coate@sefaz.ap.gov.br

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

ouvamapa.portal.ap.gov.br

Compromisso de atendimento

Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;

Legislação

Art. 4º, Inciso l, alínea “d”, Decreto nº 3340, de 1995.

Setor

Coordenadoria de Tributação - COTRI

Responsável / Elaborado por

Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”.

Prazo máximo

20 dias corridos

Público alvo

Cidadão

Categoria

Finanças e Impostos

Tipo de atendimento

Presencial - Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Médio(15min)

Locais de prestação do serviço

SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Rua São José, nº 290 - Cep: 68900-110, Macapá - AP - Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
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