SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).
Telefone
secretario@sefaz.ap.gov.br
Detalhes
16. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULO DE TRANSPORTE URBANO OU METROPOLITANO, COM LINHA REGULAR E PERMANENTE CONCEDIDA PELO PODER PÚBLICO
O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA - (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) junto ao atendimento e no mesmo são conferidos os documentos exigidos na IN (Instrução Normativa) nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE- (Sistema de Administração Tributária Estadual) . O processo será encaminhado a COTRI - Coordenadoria de Tributação.
O processo será analisado e pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à agência de atendimento descentralizada da COTRI - (Coordenadoria de Tributação), para a competente baixa do IPVA - (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no SATE - (Sistema de Administração Tributária Estadual) .
Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no atendimento.
Quem pode utilizar?
Proprietários de empresas de transporte urbano e metropolitano
Documentos necessários / Requisitos
Requerimento devidamente preenchido informando o período da isenção;
C.N.P.J - ( Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Nota Fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo. (cópia autenticada);
Ata de posse ou procuração outorgada pelo requerente que autoriza o signatário do requerimento a solicitar o benefício em seu nome. (cópia autenticada);
Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador da Empresa (cópias autenticadas);
Comprovante original de recolhimento da taxa de serviços estaduais;
Declaração do órgão responsável informando a linha regular da prestação do serviço. (cópia autenticada);
Documento expedido pela Empresa Municipal de Transporte Urbano – EMTU ou Órgão equivalente nos municípios, autorizando o proprietário dos veículos, exercer a atividade no período em que está sendo solicitado o benefício. (cópia autenticada);
Taxa de serviços públicos;
Contrato de permissão fornecido pelo Poder Público. (cópia autenticada)
Outras informações
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 50.00
Canais de acesso a este serviço
cotri@sefaz.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
coate@sefaz.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
ouvamapa.portal.ap.gov.br
Compromisso de atendimento
Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;
Legislação
Art. 5º, Inciso IX, Decreto nº 3340 de 1995
Setor
Coordenadoria de Tributação - COTRI
Responsável / Elaborado por
Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”.
Prazo máximo
20 dias corridos
Público alvo
Cidadão
Categoria
Finanças e Impostos
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Médio(15min)
Locais de prestação do serviço
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO