GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
Endereço

RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).


Telefone


E-mail

secretario@sefaz.ap.gov.br

Detalhes
16. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULO DE TRANSPORTE URBANO OU METROPOLITANO, COM LINHA REGULAR E PERMANENTE CONCEDIDA PELO PODER PÚBLICO

O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA - (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) junto ao atendimento e no mesmo são conferidos os documentos exigidos na IN (Instrução Normativa) nº 008/2008 referentes ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE- (Sistema de Administração Tributária Estadual) . O processo será encaminhado a COTRI - Coordenadoria de Tributação.
O processo será analisado e pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à agência de atendimento descentralizada da COTRI - (Coordenadoria de Tributação), para a competente baixa do IPVA - (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no SATE - (Sistema de Administração Tributária Estadual) .
Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no atendimento.

Quem pode utilizar?

Proprietários de empresas de transporte urbano e metropolitano

Documentos necessários / Requisitos

Requerimento devidamente preenchido informando o período da isenção;
C.N.P.J - ( Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Nota Fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo. (cópia autenticada);
Ata de posse ou procuração outorgada pelo requerente que autoriza o signatário do requerimento a solicitar o benefício em seu nome. (cópia autenticada);
Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador da Empresa (cópias autenticadas);
Comprovante original de recolhimento da taxa de serviços estaduais;
Declaração do órgão responsável informando a linha regular da prestação do serviço. (cópia autenticada);
Documento expedido pela Empresa Municipal de Transporte Urbano – EMTU ou Órgão equivalente nos municípios, autorizando o proprietário dos veículos, exercer a atividade no período em que está sendo solicitado o benefício. (cópia autenticada);
Taxa de serviços públicos;
Contrato de permissão fornecido pelo Poder Público. (cópia autenticada)

Outras informações

Link de acesso

www.sefaz.ap.gov.br

Custo deste serviço para o usuário

R$ 50.00

Canais de acesso a este serviço

cotri@sefaz.ap.gov.br

Canais de comunicação ao usuário

coate@sefaz.ap.gov.br

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

ouvamapa.portal.ap.gov.br

Compromisso de atendimento

Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;

Legislação

Art. 5º, Inciso IX, Decreto nº 3340 de 1995

Setor

Coordenadoria de Tributação - COTRI

Responsável / Elaborado por

Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”.

Prazo máximo

20 dias corridos

Público alvo

Cidadão

Categoria

Finanças e Impostos

Tipo de atendimento

Presencial - Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Médio(15min)

Locais de prestação do serviço

SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Rua São José, nº 290 - Cep: 68900-110, Macapá - AP - Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
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