SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).
Telefone
secretario@sefaz.ap.gov.br
Detalhes
18. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÕES CONSULARES, DOS AGENTES CONSULARES E DE FUNCIONÁRIOS DE CARREIRA DO SERVIÇO CONSULAR.
O contribuinte entra com um pedido de isenção de IPVA - (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) junto ao atendimento. No atendimento são conferidos os documentos exigidos na IN (Instrução Normativa) nº 008/2008 referente ao pedido, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE- (Sistema de Administração Tributária Estadual). O processo será encaminhado a COTRI - (Coordenadoria de Tributação).
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento para ciência do interessado, bem como enviado à Agência de atendimento descentralizada da SRE - (Secretaria da Receita Estadual) no DETRAN - (Departamento Estadual de Trânsito do Amapá), para competente baixa do IPVA - (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no SATE -(Sistema de Administração Tributária Estadual) .
Caso indeferido o pedido, o contribuinte toma ciência da decisão e o processo será arquivado no atendimento.
Quem pode utilizar?
Representantes consulares que tenham veículos.
Documentos necessários / Requisitos
Requerimento devidamente preenchido, especificando o período da isenção;
Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) , ou no C.N.P.J – (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), conforme o caso (cópias autenticadas);
Ata de posse, Estatuto, Lei de criação conforme o caso (cópias autenticadas);
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou Nota Fiscal, em nome do requerente, quando se tratar de veículo novo (cópias autenticadas);
Ata de posse ou procuração outorgada pelo requerente que autoriza o signatário do requerimento a solicitar o benefício em seu nome (cópias autenticadas);
Comprovante original da Taxa de Serviços Estaduais.
Outras informações
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 50.00
Canais de acesso a este serviço
cotri@sefaz.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
coate@sefaz.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
ouvamapa.portal.ap.gov.br
Compromisso de atendimento
Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;
Legislação
Art. 5º, Inciso ll, Decreto nº 3340 de 1995.
Setor
Coordenadoria de Tributação – COTRI
Responsável / Elaborado por
Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”.
Prazo máximo
20 dias corridos
Público alvo
Servidor público
Categoria
Finanças e Impostos
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Médio(15min)
Locais de prestação do serviço
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO