SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).
Telefone
secretario@sefaz.ap.gov.br
Detalhes
25. RESSARCIMENTO DE ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) – SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
O contribuinte entra com um pedido de Ressarcimento de ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) – Substituto Tributário, junto ao atendimento e no mesmo são conferidos os documentos exigidos, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE - (Sistema de Administração Tributária Estadual) . O processo será encaminhado a COFIS - (Coordenadoria de Fiscalização).
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o
pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento para ciência.
Após a ciência do interessado, o processo é encaminhado para registro e arquivamento.
Quem pode utilizar?
Contribuinte ICMS - (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
Documentos necessários / Requisitos
Requerimento com a descrição circunstanciada do caso e o número da conta corrente para depósito no caso de contribuinte não inscrito no cadastro de contribuinte do Estado do Amapá;
Cópia da nota fiscal de saída ou baixa de estoque;
Conhecimento de transportes, nas saídas para outros Estados;
Documento de identificação da empresa e do representante legal;
Regime Apuração:
Comprovante de transmissão do Livro Registro de saída com a nota fiscal de saída ou baixa de estoque devidamente escriturada, inclusive os registros C170 e C176, 2;
Cópia do Livro Registro de Entrada contendo as notas nos registros C176 e, com correspondente débito no caso de recolhimento por antecipação no registro C197.3;
Caso de Exportação: Cópia da declaração de exportação, devidamente escriturado no registro 1100;
Simples Nacional:
Planilha do Anexo I da IN 005/2018, devidamente preenchida, impressa e assinada, bem como seu correspondente e arquivo eletrônico em formato XLS;
Cópia do Livro Registro de Entrada contendo as notas do Anexo I da IN 005/2018, com correspondente débito no caso de recolhimento por antecipação na coluna observações;
Caso exportação: Cópia da declaração de exportação.
Caso de roubo – furto – deterioração: antes do processo de ressarcimento a empresa deve:
Comunicação por escrito à SEFAZ, até o dia 10 do mês subsequente, conforme o Art. Nº 240 a 244 do Anexo I do Decreto nº 2269/1998;
Planilha do Anexo I da IN(Instrução Normativa) 005/2018: www.sefaz.ap.gov.br – Serviços – Selo Fiscal Eletrônico – Download – Requerimento Padrão – Pedido de Ressarcimento: Anexo I.
Outras informações
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 100.00
Canais de acesso a este serviço
cofis@sefaz.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
coate@sefaz.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
https://ouvamapa.portal.ap.gov.br/
Compromisso de atendimento
Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;
Legislação
IN (Instrução Normativa) 005/2018; Art. 59 e 60 do Anexo I Decreto nº 2269/1998; RICMS-AP; Art. 20 a 22 do capítulo I do anexo III do Decreto nº 2269/1998.
Setor
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Responsável / Elaborado por
Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”
Prazo máximo
90 dias corridos
Público alvo
Empreendedor
Categoria
Finanças e Impostos
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Rápido( 10 min)
Locais de prestação do serviço
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO