GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
Endereço

RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).


Telefone


E-mail

secretario@sefaz.ap.gov.br

Detalhes
26. RESTITUIÇÃO DE ICMS – SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

O contribuinte entra com um pedido de Restituição de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) – Substituto Tributário, junto ao atendimento e no mesmo são conferidos os documentos exigidos, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE - (Sistema de Administração Tributária Estadual) . O processo será encaminhado a COFIS - Coordenadoria de Fiscalização.
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o
pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento para ciência.
Após a ciência do interessado, o processo é encaminhado para registro e arquivamento.

Quem pode utilizar?

Contribuinte ICMS - (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

Documentos necessários / Requisitos

Quem pode utilizar: Contribuinte ICMS - (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Documentos necessários – Requisitos:
Requerimento com a descrição circunstanciada do caso e o número da conta corrente para depósito no caso de contribuinte não inscrito no cadastro de contribuinte do Estado do Amapá;
Planilha constante do Anexo II da IN- (Instrução Normativa) 005/2018;
Comprovante de recolhimento do imposto retido – pago por ST;
Cópia da conta estoque de mercadorias do Livro Razão, para contribuinte com escrita contábil;
Documento de identificação da empresa e do representante legal;
Regime de Apuração:
Comprovante de transmissão do arquivo EFD contendo o Bloco H, devidamente escriturado no mês subsequente ao de início da vigência do novo regime de tributação do aumento de carga tributária;
Cópia do Livro Registro de Entrada, contendo as notas referenciadas na planilha do anexo II desta IN- (Instrução Normativa), devidamente escrituradas no registro C197. 3 – cópia do livro registro de entrada, contendo as notas referenciadas na planilha do Anexo II da IN - (Instrução Normativa)005/2018;
O imposto quando recolhido por antecipação com o correspondente débito no registro C197.
Simples Nacional:
Cópia do livro registro inventário, escriturado no mês subsequente ao de início da vigência do novo regime de tributação ou do aumento de carga tributária;
Cópia do livro do registro de entrada, contendo as notas referenciadas na planilha do Anexo II da IN - (Instrução Normativa)005/2018;
O imposto quando recolhido por antecipação com correspondente débito na coluna observações.
Caso de roubo – furto – deterioração: Antes do processo de restituição a empresa deve:
Comunicação por escrito à SEFAZ, até o dia 10 do mês subsequente, conforme o Art; 240 a 244 do Anexo l do Decreto nº 2269/2018;
Planilha do Anexo ll da IN - (Instrução Normativa)005/2018 disponível: www.sefaz.ap.gov.br – serviços – selo fiscal eletrônico – download requerimento padrão – pedido de ressarcimento: Anexo II.

Outras informações

Link de acesso

www.sefaz.ap.gov.br

Custo deste serviço para o usuário

R$ 100.00

Canais de acesso a este serviço

cofis@sefaz.ap.gov.br

Canais de comunicação ao usuário

coate@sefaz.ap.gov.br

Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

https://ouvamapa.portal.ap.gov.br/

Compromisso de atendimento

Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;

Legislação

IN - (Instrução Normativa) 005/2018, Art. 59 e 60 do Anexo I do Decreto nº 2269/98. RICMS/AP. Art. 20 a 22 do capítulo I do Anexo III do Decreto nº 2269/98.

Setor

Coordenadoria de Fiscalização – COFIS

Responsável / Elaborado por

Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”

Prazo máximo

90 dias corridos

Público alvo

Empreendedor

Categoria

Finanças e Impostos

Tipo de atendimento

Presencial - Online(vídeo/chat)

Tempo de atendimento no guichê/online

Rápido( 10 min)

Locais de prestação do serviço

SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO

PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Rua São José, nº 290 - Cep: 68900-110, Macapá - AP - Manifestações e Pedidos, acesse: ouvamapa.portal.ap.gov.br
Sistema desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2023 - 2026 Licença Creative Commons 3.0 International