SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).
Telefone
secretario@sefaz.ap.gov.br
Detalhes
29. INUTILIZAÇÃO OU PERDA DE MERCADORIAS
O contribuinte entra com um pedido de inutilização ou perda de mercadorias junto ao atendimento e no mesmo são conferidos os documentos exigidos, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE - - (Sistema de Administração Tributária Estadual). O processo será encaminhado a COFIS - Coordenadoria de Fiscalização.
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento para ciência.
Após a ciência do interessado, o processo é encaminhado para registro e arquivamento.
Quem pode utilizar?
Contribuinte ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
Documentos necessários / Requisitos
Comunicação por escrito até o dia 10 do mês subsequente àquele em que se verificar o evento contendo:
1. Quantidade, espécie e valor das mercadorias e do imposto creditado;
2.Nota fiscal de entrada, caso a inutilização ou perda de mercadoria após sua saída do estabelecimento;
3.Documento de identificação da empresa e do representante legal;
4.Na impossibilidade de se determinar quantidade de valor das mercadorias, o contribuinte poderá estima-los, indicando o valor do crédito fiscal.
Outras informações
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 0.00
Canais de acesso a este serviço
cofis@sefaz.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
coate@sefaz.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
https://ouvamapa.portal.ap.gov.br/
Compromisso de atendimento
Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;
Legislação
Art. 241 a 244 do Anexo I do Decreto nº 2269/98.
Setor
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Responsável / Elaborado por
Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”
Prazo máximo
90 dias corridos
Público alvo
Empreendedor
Categoria
Finanças e Impostos
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Rápido( 10 min)
Locais de prestação do serviço
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO