SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Sobre o Órgão
RECEITA - Av. Raimundo Álvares da Costa, 367 - Central (CEP 68900-074) / TESOURO - Av. Procópio Rola, 90 - Central (CEP 68900-081).
Telefone
secretario@sefaz.ap.gov.br
Detalhes
38. PEDIDO DE EMISSÃO DE SELO FISCAL ELETRÔNICO OU REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE INGRESSO
O contribuinte entra com um pedido de emissão de selo fiscal eletrônico ou registro extemporâneo de ingresso junto ao atendimento e no mesmo são conferidos os documentos exigidos, e, em seguida, é gerado um número pelo SATE - (Sistema de Administração Tributária Estadual) . O processo será encaminhado a COFIS - Coordenadoria de Fiscalização.
O processo será analisado e o pedido poderá ser deferido ou indeferido. Caso deferido o pedido do contribuinte, o processo será encaminhado ao atendimento para ciência.
Após a ciência do interessado, o processo é encaminhado para registro e arquivamento.
Quem pode utilizar?
Contribuinte ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
Documentos necessários / Requisitos
Requerimento padrão, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.ap.gov.br - SERVIÇOS - Download de requerimento padrão - Registro extemporâneo de Ingresso, de acordo com o leiaute apresentado no Anexo I da 11/2021 Portaria;
Comprovante de pagamento da taxa de serviço;
Prova de que o documento fiscal eletrônico foi devidamente escriturado no Livro de Registro de Entradas, quando a legislação o exigir;
Número da(s) chave(s) de acesso do(s) Conhecimento(s) de Transporte Eletrônico – CT-e e que acobertou(aram) o transporte do bem ou mercadoria desde a origem até o destino constante da correspondente NF-e, exceto quando o transporte tiver sido realizado: a)pelos próprios adquirentes do bem ou mercadoria como bagagem;
b) por transportador autônomo; ou pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.
MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Comprovante de pagamento do imposto retido por substituição tributária, nos casos em que o substituto que efetuou a retenção não for inscrito no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ – AP.
MERCADORIA SUJEITA A ANTECIPAÇÃO:
Comprovante de pagamento do imposto devido por Antecipação Tributária, com ou sem encerramento de fase, quando devido.
TRANSPORTES POR CORREIOS:
Identificação do código de rastreio do bem ou mercadoria, nas hipóteses em que o transporte tenha sido efetuado pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.
Outras informações
Link de acesso
Custo deste serviço para o usuário
R$ 50.00
Canais de acesso a este serviço
cofis@sefaz.ap.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
coate@sefaz.ap.gov.br
Canais para a apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
https://ouvamapa.portal.ap.gov.br/
Compromisso de atendimento
Atendimento por equipe especializada; Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação: http://www.sefaz.ap.gov.br/ - Consulta de Processos E-mail: coate@sefaz.ap.gov.br Restrição de acesso a dados pessoais;
Legislação
Portaria (T) nº 011/2021 – Gab/Sefaz manual do Contribuinte – Registro Extemporâneo de Ingresso.
Setor
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Responsável / Elaborado por
Thainara Mota de Morais do Nascimento – Gerente de Subgrupo de Atividades do Projeto “Prestações de Contas do Governo”
Prazo máximo
10 dias corridos
Público alvo
Empreendedor
Categoria
Finanças e Impostos
Tipo de atendimento
Presencial - Online(vídeo/chat)
Tempo de atendimento no guichê/online
Rápido( 10 min)
Locais de prestação do serviço
SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPER FÁCIL - CENTRO